Posso fumar na paragem de autocarro? e na esplanada? Saiba tudo o que vai mudar na Lei do Tabaco

O Governo quer alterar as regras para o consumo de tabaco com um objetivo muito claro: uma “geração sem tabaco até 2040”. Zonas proibidas, limitação dos pontos de venda… saiba o que vai mudar na Lei do Tabaco.

O que motivou a mudança?

O Governo quer transpor para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia sobre produtos de tabaco aquecido, dando passos firmes na promoção da saúde e na proteção da população à exposição ao fumo ambiental do tabaco.

A partir de outubro de 2023 passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido passarão a apresentar advertências de saúde combinadas, incluindo texto e fotografia, sendo assim equiparadas ao tabaco convencional.

Passa a ser proibido fumar ao ar livre?

Em alguns espaços, sim. De acordo com a proposta de lei do Governo, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior e dos centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, piscinas públicas e parques aquáticos.

E vão terminar os espaços para fumadores?

Não completamente. Vai ser instituída a proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações ferroviárias, as estações rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.

E nas esplanadas de restaurantes e bares?

O Governo pretende a proibição de fumar nos restaurantes, bares e espaços de dança e similares, quer no interior quer nas esplanadas ou pátios exteriores que estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto de portas e janelas destes estabelecimentos.

E nas praias?

Vai depender dos concessionários. “Estes poderão definir que é proibido fumar nas suas praias”, indicou Margarida Tavares, secretária de Estado da Promoção da Saúde.

O que muda nos pontos de venda de tabaco?

Vai ser estendida a proibição da venda de tabaco à generalidade dos locais onde é proibido fumar – restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras e exposições -, redefinindo-se igualmente os espaços onde é permitido a instalação de máquinas de venda automática.

Estas devem localizar-se a mais de 300 metros de todos os estabelecimentos de ensino. As alterações às proibições de venda de tabaco vão produzir efeitos a partir de janeiro de 2025. Também vai deixar de ser possível instalar máquinas automáticas de venda de tabaco convencional e aquecido nos festivais de música.

A venda automática é ainda possível em estabelecimentos especializados de comércio a retalho de tabaco e aeroportos, estações ferroviárias, rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais. Os operadores têm de se adaptar às alterações até janeiro de 2025.

Por último, quando entram em vigor as novas regras?

Depois de aprovadas pelo Parlamento, o Governo pretende que estas proibições possam entrar em vigor a partir do dia 23 de outubro deste ano.

O Governo sublinhou, a fechar, que cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo do tabaco e, em média, um fumador vive menos 10 anos do que um não fumador.

O tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças cérebro-cardiovasculares. Estima-se ainda que, em 2019, tenham ocorrido, em Portugal, cerca de 13.500 óbitos atribuíveis ao tabaco.

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