Posso arrendar a minha casa sem aumentar o spread bancário?
A lei mudou. Traz mais liberdade para quem quer arrendar a casa que ainda está a pagar ao banco e vem dinamizar o mercado de arrendamento.
Até agora, quem tinha crédito à habitação não o podia fazer sem o acordo do banco, que podia aumentar-lhe o spread ou obrigá-lo a renegociar o contrato. Anteriormente, só podia arrendar a casa quem cumpri-se, pelo menos, um de dois requisitos: mudança de emprego, para uma distância superior a 50 quilómetros, ou desemprego. Isso acabou.
De forma geral, o novo regime vem estabelecer que qualquer consumidor, independentemente da sua situação, pode arrendar a sua própria casa, sem ser penalizado pelo banco. Na prática, deixa de ser preciso apresentar uma justificação ao banco.
A lei prevê excepções, como clientes empresariais ou bancários que têm condições excepcionais de crédito.
No entanto, se estiver a pensar colocar o seu imóvel no mercado de arrendamento terá de continuar a preencher dois requisitos essenciais: o contrato deve dizer que a casa está hipotecada a determinado banco e que a renda tem de ser paga pelo inquilino na mesma conta dessa instituição.
A parte boa é que não tem de informar o banco, a menos que o contrato que assinou quando fez a escritura diga isso expressamente.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB), recorde-se, tentou que esta nova lei entrasse em vigor só para novos contratos, mas o legislador não aceitou a proposta. «Há um inegável agravamento do risco do contrato (…), que o spread acordado e fixado entre as partes não contemplou», disse a APB, na altura.