Portugal era um dos países mais flexíveis na receção de trabalhadores imigrantes. Mas tudo mudou (e há mais alterações no horizonte)

Um estudo recente sobre as políticas de entrada e permanência de imigrantes em 28 países, maioritariamente Estados-membros da União Europeia, revelou que, até junho, Portugal possuía um dos regimes mais flexíveis e humanistas no acolhimento de estrangeiros.

O relatório, elaborado pela Divisão de Informação Legislativa Parlamentar, comparou as regras relativas à autorização de residência e trabalho para cidadãos de países terceiros, ou seja, fora do espaço Schengen, que pretendem trabalhar. A análise, segundo o jornal Público, destacou as diferenças significativas entre os regimes de imigração desses países, sendo que muitos exigem que o estrangeiro entre com um visto e uma autorização específica para fins laborais.

Até à data mencionada, Portugal permitia que um cidadão de um país terceiro entrasse com um visto de turismo e, após a chegada, registasse o seu interesse em trabalhar no país através do portal oficial. Este procedimento, conhecido como “manifestação de interesse”, permitia ao imigrante obter um número de contribuinte e procurar trabalho enquanto aguardava pela autorização de residência. A flexibilidade deste regime tornava Portugal num destino atrativo para muitos trabalhadores estrangeiros.

No entanto, a partir de junho, o cenário mudou. O novo regime exige que os trabalhadores estrangeiros obtenham um visto específico de trabalho, que deve ser solicitado através da rede consular portuguesa nos seus países de origem. Além disso, é agora necessário que o candidato tenha uma promessa de contrato ou mesmo um contrato formal antes de entrar em território português, uma medida que alinha Portugal com outros países europeus que já possuíam regras mais rigorosas nesse domínio.

O estudo sublinha ainda que, em todos os países analisados, as regras de expulsão por ultrapassagem do prazo dos vistos e autorizações de residência e trabalho são bastante rígidas. Alguns países, como a Roménia, estabelecem um prazo de apenas 24 horas para o cumprimento da ordem de saída do país, enquanto outros, como a Alemanha, dão até dois meses. Em certos casos, os cidadãos estrangeiros podem ser detidos em centros específicos ou até sujeitos a prisão.

Os países analisados também diferem quanto às responsabilidades financeiras do repatriamento. Enquanto alguns Estados asseguram as despesas da viagem de regresso, noutros casos, o ónus recai sobre o próprio cidadão.

Regras mais rigorosas para quem deseja trabalhar
O estudo avaliou as legislações de países como o Canadá, Estados Unidos e Nova Zelândia, além de nações europeias, revelando que a regra mais comum entre os 28 países é a exigência de um visto de trabalho específico, solicitado na rede consular. Contudo, em alguns Estados, como na República Checa, ainda é possível entrar com um visto de curta duração e tratar da questão laboral após a entrada no país.

Vários países têm modalidades diferenciadas de vistos para trabalhadores, dependendo se se trata de trabalho sazonal ou permanente, por conta própria ou dependente, e os prazos podem variar de alguns meses a cinco anos. Na Finlândia e Luxemburgo, por exemplo, um visto de trabalho está intimamente ligado à autorização de residência, enquanto em países como Áustria, Bélgica e França, é preciso primeiro garantir a autorização de residência antes de poder trabalhar.

Em alguns casos, como na Croácia, se o imigrante não renovar a sua autorização de residência a tempo, mesmo com um contrato de trabalho legal, corre o risco de ser expulso e detido. No Reino Unido, o contrato de trabalho também não garante a regularização da autorização de residência, caso o estrangeiro não a possua previamente.

Regras de imigração variam entre continentes
Nos Estados Unidos, o sistema de imigração permanente inclui um sorteio de vistos, o que limita o número de entradas anuais, enquanto países como a Hungria e Itália utilizam quotas para regular a entrada de imigrantes com base nas suas profissões ou países de origem. A Hungria, por exemplo, estabeleceu uma quota de até 65 mil novos imigrantes este ano. Em Itália, o chamado “decreto de fluxo” regula o número de imigrantes autorizados a trabalhar no país, tal como acontece na Letónia e na Irlanda.

A exigência de prova de sustento é outro ponto comum nas regras de imigração. Países como a Lituânia e Polónia requerem que o imigrante apresente extratos bancários que comprovem a sua capacidade financeira. Além disso, o alojamento deve estar garantido, seja através de uma casa própria, arrendada ou temporária. O seguro de saúde é outra exigência crescente em Estados como a Polónia, França e Estónia, de modo a aliviar o peso sobre os sistemas públicos de saúde.

Na Noruega, o conhecimento da língua local é necessário para aqueles que pretendem residir de forma permanente, enquanto na Nova Zelândia os imigrantes são limitados a viver no país por um máximo de cinco anos.

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