Polémico ex-juiz de extrema-direita recebe autorização da Ordem dos Advogados para voltar a exercer

O polémico ex-juiz Rui da Fonseca e Castro foi autorizado pela Ordem dos Advogados a voltar a exercer a profissão, depois de ter sido expulso da magistratura, revelou esta sexta-feira o jornal ‘Público’.

O líder do grupo de extrema-direita ‘Habeas Corpus’, Fonseca e Castro tem-se visto a braços com problemas na Justiça devido às suas posições negacionistas durante a pandemia da Covid-19, atos de vandalismo e perturbação de eventos públicos – embora até ao momento não tenha sido alvo de qualquer condenação em tribunal, é arguido em alguns processos: foi por exemplo acusado pelo Ministério Público por falsas declarações, difamação, usurpação de funções e ofensa contra a honra do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O seu regresso à advocacia deu-se em junho de 2023, quase dois anos depois da sua expulsão da magistratura, o que motivou protestos entre a classe. No entanto, de acordo com Fernanda Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, não há razões para impedir o reingresso, uma opinião que não é consensual.

“O que nos choca, no conselho regional de Lisboa, é a advocacia ser o caixote do lixo das outras profissões jurídicas. O que é atentatório da dignidade da advocacia”, salientou João Massano ao jornal diário, que considera o reingresso do ex-juiz “inadmissível”.

Já Jorge Barros Mendes, do conselho regional do Porto, indicou que existe uma disposição estatutária que deveria barrar o regresso do ex-juiz: o que obriga os profissionais a adotarem um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da sua função, primando pela probidade, honestidade e cortesia.

No entanto, para Fernanda Almeida Pinheiro, essa exigência não se coloca quando se trata de uma reativação da célula profissional. “Ao requerente apenas é solicitado que assine uma declaração, sob compromisso de honra, atestando que não está a exercer funções incompatíveis com a advocacia. Não existindo nada registado no seu cadastro da Ordem dos Advogados que suscite dúvidas aos serviços”, pelo que o regresso à advocacia é autorizado de forma automática.

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