Passo a passo: como abrir atividade nas Finanças?
Se está a pensar iniciar atividade laboral como trabalhador independente, é importante que esteja a par das regras fiscais que se aplicam, pois estas diferem das aplicadas aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo a dar é abrir atividade nas Finanças, mas sabe como fazê-lo? Neste artigo vamos explicar-lhe, passo a passo, como tornar toda esta burocracia mais simples.
Existem ainda diferenças entre abrir atividade com contabilidade simples ou contabilidade organizada, pelo que é importante tomar conhecimento de todos os prazos e obrigações a cumprir ao longo do ano para garantir que mantém a sua situação fiscal regularizada.
Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?
Todos os trabalhadores independentes são obrigados a abrir atividade nas Finanças.
Quer seja freelancer e faça disso a sua profissão a tempo inteiro ou tenha um trabalho por conta de outrem e apenas pretenda complementar os seus rendimentos mensais com uma atividade extra, tem que informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.
Abrir atividade nas Finanças passo a passo
Antes de iniciar atividade como trabalhador independente tem que manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deve começar por abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão desta entidade, ou online através do Portal das Finanças.
#1 – Num balcão da entidade
Para abrir atividade presencialmente, basta dirigir-se a uma repartição das Finanças da sua área de residência e ter consigo o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).
Quando chegar a sua vez de atendimento, basta informar que quer abrir atividade e indicar qual o regime de contabilidade pelo qual pretende optar.
Este pedido é totalmente gratuito e tem que ser realizado antes de começar a trabalhar por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a passar faturas.
#2 – Através do Portal das Finanças
1. Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar o seu login. No canto superior direito encontra a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, ser-lhe-á solicitado o seu número de contribuinte e a senha de acesso.
Caso seja a primeira vez que acede ao Portal, terá de escolher a opção “Registar-se”. Após proceder ao registo, ser-lhe-á enviada uma senha de acesso por correio.
2. Abrir atividade nas Finanças
Após iniciar sessão, será encaminhado para a página principal do Portal. Selecione a opção “Cidadãos ou empresas” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Declaração de início de atividade”.
3. Preencher a declaração de início de atividade
Ser-lhe-á apresentado um formulário que deve preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto deve sempre confirmar a informação presente e certificar-se que preenche os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE), a data prevista de início da atividade, o regime de IVA e escolher entre contabilidade simples ou organizada.
4. Submeter declaração e validar início de atividade
Após o preenchimento, verifique com atenção todas as informações e submeta a declaração. Após alguns dias receberá na sua morada uma carta com a indicação do código de validação do qual vai necessitar para validar o início de atividade. Assim que o receber, basta aceder de novo ao Portal e confirmar a operação.
Como preencher a declaração de início de atividade online?
Algumas informações pedidas na declaração para abrir atividade nas Finanças já se encontram preenchidas com os seus dados, no entanto existem campos de preenchimento obrigatórios e de extrema importância que tem de completar com atenção.
1. Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)
Nesta declaração é obrigatório que indique o tipo de serviço que vai desenvolver, indicando o respetivo código CAE. A taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos depende deste código de identificação para a sua atividade.
São previstas pela lei taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso a escolha correta deste código pode representar alguma poupança.
Tem ainda que informar a data prevista do início da atividade económica, o montante estimado que espera receber até ao final do ano civil e o IBAN.
2. Regime de IVA
Deve escolher o regime de IVA pelo qual vai estar abrangido. Este vai depender do montante a receber anualmente, que pode estar ou não sujeito a este imposto. Desta forma, deve preencher o montante que estima receber até ao final do ano civil em questão.
O objetivo com a colocação deste valor é o de informar a AT se os rendimentos anuais irão ultrapassar os 10 mil euros, pois, caso seja ultrapassado, este valor ficará sujeito ao pagamento de IVA, bem como a retenção na fonte em sede de IRS.
3. Contabilidade simples ou organizada?
Ao abrir atividade nas Finanças, fica automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, isto é, fica o próprio profissional responsável por tratar da sua burocracia fiscal.
Pode também optar pelo regime de contabilidade organizada em que é um Técnico Oficial de Contas (TOC) o responsável pelas obrigações fiscais do profissional. Este regime é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros.
Esta escolha tem impacto na forma como a AT calcula os seus lucros. Com o regime de contabilidade simples, o Estado define uma taxa fixa de tributação que normalmente tributa 75% dos rendimentos e deixa os restantes 25% isentos.
Por outro lado, em caso de regime de contabilidade organizada, cabe ao contabilista fazer prova documental das receitas e despesas da empresa.
E quando quiser cessar atividade?
Caso pretenda cessar atividade como trabalhador independente, tem que obrigatoriamente informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, dispondo de um prazo de 30 dias para fazer a comunicação à entidade.
Tome nota
Só poderá ser o próprio profissional a fechar a sua atividade caso esta seja em regime simplificado. Para profissionais que tenham atividade aberta sob regime de contabilidade organizada terá que ser o respetivo TOC a proceder à cessação da atividade.
Fechar atividade também é bastante simples, basta fazê-lo online através do Portal das Finanças.
Para tal, basta efetuar o login no Portal, escolher “Serviços”, depois selecionar as opções “Declarações” – “Atividade” – “Cessação de atividade”.
Tal como acontece com a declaração para abrir atividade nas Finanças, também lhe vai aparecer um formulário pré-preenchido que terá que validar e submeter para fechar atividade.
Para cessar atividade terá que escolher a razão que motivou esta decisão. Após submeter esta declaração, deverá imprimi-la e anexá-la à carta que, posteriormente, receberá das Finanças para ficar com um comprovativo de cessação de atividade.
É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?
Sem dúvida. Pode ter um trabalho dependente a tempo inteiro e abrir atividade nas Finanças caso pretenda arranjar outra fonte de rendimento em que tenha que passar recibos verdes. Pode até ficar isento de descontar para a Segurança Social por conta da atividade independente e ainda de apresentar a declaração trimestral de rendimentos.
Executive Digest com Comparajá.pt