Passaportes temporários com validade alargada
Os passaportes temporários passam, desde hoje, a ter um prazo de validade de um ano, um aumento de seis meses para «garantir o efeito útil do documento para as situações cuja excepcionalidade e urgência justificam a sua concessão e emissão», de acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
A livre circulação de portugueses nos países asiáticos, cuja lei exige um documento de viagem com validade superior a seis meses «aos cidadãos estrangeiros para entrarem e saírem dos respectivos territórios», fica assim garantida.
De acordo com o decreto-lei, o passaporte temporário é o documento de viagem individual que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, emitido sempre com carácter excepcional e em casos devidamente fundamentados e de comprovada urgência.