Passa recibos verdes? Prazo para entregar declaração trimestral termina hoje

Restam pouco mais de dois meses para 2019 terminar e com o fim do ano chega a quarta entrega da declaração trimestral por parte de trabalhadores a recibos verdes. Os trabalhadores independentes têm apenas até 31 de Outubro (cerca de uma semana) para submeter a declaração de rendimentos correspondente aos últimos três meses – Julho, Agosto e Setembro.

A entrega deve ser realizada através da Segurança Social Direta. Segundo esta plataforma, estão dispensados os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações:

– pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;

– trabalhadores que acumulam a sua actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que reunidas, cumulativamente, um conjunto de condições;

– advogados e solicitadores integrados obrigatoriamente na respectiva Caixa de Previdência;

– trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, actividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de protecção social obrigatório de outro país;

– proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações;

– apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados;

– titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento ou de produção de electricidade para auto-consumo/através de unidades de pequena produção a partir de energia renováveis;

– trabalhadores independentes no Regime da Contabilidade Organizada que não tenham exercido, em Novembro, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.

A informação que consta na declaração permite determinar o rendimento relevante para efeitos de aplicação da taxa contributiva. No momento em que o trabalhador entrega a declaração é logo informado do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes. Recorde-se que a contribuição mensal tem de ser paga entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

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