Pão, leite… mas também vinho e vodka na lista para famílias carenciadas: autarquia de Caminha garante tratar-se de um projeto cofinanciado por fundos europeus

Pão, azeite, leite… mas também produtos como vinho ou vodka.

Na Câmara Municipal de Caminha, a lista de bens para famílias carenciadas tem produtos que não encaixam propriamente na definição de bens de primeira necessidade.

“Vamos ver a fatura que foi paga com esta ordem de pagamento e verificámos que temos lá coisas como vodka, vinho e muitas outras coisas… tapioca hidratada. Ficámos chocados”, acusou Liliana Silva, em declarações à ‘CNN Portugal’: a vereadora social-democrata já pediu explicações ao autarca Rui Lages, do PS. No entanto, sem sucesso… “Mostrei a fatura correspondente, pedi esclarecimentos acerca disso e ninguém foi capaz de dar uma resposta.”

A resposta chegou mais tarde, no site da autarquia, que esclareceu que alguns produtos, como vodka, azeite de primeira ou vinho destinavam-se a iniciativas de confeção de alimentos para alunos da escola de hotelaria do concelho, uma iniciativa do Mercado Fish, um projeto cofinanciado por fundos europeus.

“Parece-me um pouco surreal. Se é no âmbito de uma candidatura, as próprias ordens de pagamento têm de corresponder àquilo que é gasto na candidatura. Não podemos estar a usar estes fundos para gastos como estes, que são completamente superficiais”, salientou Liliana Silva, apontando que existem diversas faturas do género, com um total a rondar os 400 euros – a vereadora questionou a despesa em produtos como duas garrafas de vodka Eristoff, uma covete de mirtilos, um saco de pistácios ou uma garrafa de vinho de mais de 12 euros.

Rui Lages substituiu nos destinos da Câmara Municipal de Caminha Miguel Alves, nomeado pelo Governo de António Costa como secretário de Estado: mais tarde, foi noticiado de que estava a ser investigado por alegadas irregularidades na autarquia, o que motivou a sua demissão do Governo.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) acusou Miguel Alves de ter violado as normas de contratação pública quando acordou com a empresária serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

No entanto, no acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, lido em fevereiro último, a juíza que presidiu ao coletivo que julgou e caso sublinhou que o tribunal deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria, de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

O MP lembra que “na acusação pública, descrevia que o arguido, à data presidente da câmara municipal de Caminha, em 2014, contratou com a arguida, em nome da autarquia e de forma meramente verbal, a prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria”.

Para além disso, a acusação referia “que estes serviços foram prestados pela empresa de que a arguida tinha o domínio, no mês de julho de 2014, sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, designadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados à autarquia”.

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