Pandemia trava subida do valor do IMI
A pandemia travou o processo de revisão dos coeficientes de localização dos imóveis, que influenciam o cálculo do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a pagar, e nem sequer há uma data prevista para a sua entrada em vigor. “O Governo não irá proceder a este processo de revisão do zonamento até a situação pandémica estar controlada”, avançou ao Correio da Manhã (CM) fonte da Autoridade Tributária (AT).
O coeficiente de localização, que pode variar entre 0,4% e 3,5%, mediante a localização do imóvel, contribui para a fixação do Valor Patrimonial do Imóvel que serve de base à cobrança do IMI. Em 2019, o Jornal de Negócios apontou para um aumento deste valor nas áreas de Lisboa e Porto, tendo por base um documento do Fisco.
No entanto, tendo em conta a atual situação pandémica, “a revisão não chegou a entrar em vigor “mantendo-se assim o zonamento que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016”, como explicou ao CM a referida fonte da AT.
“Os imóveis devolutos em 23 municípios estão a pagar o valor do IMI a triplicar”, revelou ainda a fonte da Autoridade Tributária ao jornal do grupo Cofina. “São menos sete imóveis do que no ano anterior. Por outro lado, nenhuma autarquia quis passar para o patamar seguinte e cobrar seis vezes mais, como admite o Código IMI, segundo o Fisco”