Pagamento do subsídio mensal de renda até 200 euros chega esta semana e com retroativos
O Governo aprovou uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. Foram também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.
O apoio à renda dura cinco anos e vem ajudar os arrendatários com taxas de esforço superiores a 35% do rendimento mensal. Este apoio é automático e vai chegar a cerca de 150 mil famílias.
Saiba mais sobre esta e outras medidas do Programa #MaisHabitação no Portal do Governo.— República Portuguesa (@govpt) March 17, 2023
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O ministro das Finanças, Fernando Medina, revelou, em abril último, durante uma audição no Parlamento, que “o apoio às rendas” dirigido a mais de 100 mil famílias “começará a ser pago no mês de maio, daqui a poucas semanas, e tem natureza retroativa a janeiro”.
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio mensal com o valor máximo de 200 euros, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%.
Para saber qual a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, basta dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível.
Quem recebe o apoio à renda?
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
– ter residência fiscal em Portugal
– contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
– rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
– taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social).
Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):
– pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
– prestação de desemprego
– prestação de parentalidade
– subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
– rendimento social de inserção
– prestação social para a inclusão
– complemento solidário para idosos
– subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como calcular o apoio à renda?
Basta fazer os seguintes cálculos:
Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o “rendimento para determinação da taxa de IRS” e divida esse valor por 14
Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível
O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto
Como é pago o apoio à renda?
O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.