Os incentivos da União Europeia à compra de veículos 'verdes'
Um pouco por toda a União Europeia, multiplicam-se os incentivos à compra e utilização de veículos 100% eléctricos e híbridos. A Comissão Europeia listou, país a país, todos os benefícios que existem. Dos 28 países da UE, dez, entre os quais Espanha, ainda não têm qualquer incentivo para os denominados carros ‘verdes’. Alemanha
- Os veículos eléctricos estão isentos do imposto anual de circulação (correspondente ao nosso IUC), durante um período de dez anos a contar da data de registo.
- Os veículos eléctricos estão isentos de impostos sobre os combustíveis e do imposto mensal sobre os veículos.
- Há incentivos extra concedidos pelas autoridades locais. O Clube Automóvel da Áustria ÖAMTC publica a lista no site oeamtc.at/elektrofahrzeuge.
- Os veículos eléctricos e híbridos plug-in estão isentos de imposto de registo automóvel (correspondente ao nosso ISV) na Flandres.
- Os veículos eléctricos pagam a taxa mais baixa de imposto anual de circulação (IUC), em todas as três regiões do país
- As empresas podem deduzir 120% das despesas de utilização dos seus automóveis eléctricos com zero emissões, em sede de IRC. Para veículos de empresas com emissões de CO2 entre 1 e 60 g/km, a taxa de dedução é de 100%; acima de 60 g/Km a taxa vai decrescendo gradualmente, de 90% para 50%.
- Os veículos eléctricos que pesem menos de 2000 kg estão isentos de imposto de registo automóvel (ISV). Esta isenção não se aplica a veículos híbridos.
- Os veículos eléctricos estão isentos de imposto anual de circulação (IUC). Os veículos híbridos beneficiam de uma redução de 50% na taxa deste imposto, que se aplica apenas a veículos de empresas.
- Os veículos eléctricos pagam a taxa mínima (5%) do imposto de registo automóvel (ISV), que é calculada com base nas emissões de CO2
- Os veículos eléctricos e híbridos que emitam até 20 g/km de CO2 beneficiam de um subsídio de 6300 euros. Para veículos com emissões de 10 a 61 g/km, o denominado bónus-malus é de 4000 euros, descendo para metade deste valor para os veículos que emitem de 61 a 119 g/km. O valor deste incentivo não pode exceder uma dada percentagem do preço de venda do veículos (incluindo IVA e custo da baterias, se for alugada). Para os que emitem menos de 20g/km esse limite é de 27% do preço, descendo para 20% para os veículos entre 20 e 61 g/km.
- Os veículos eléctricos estão isentos do imposto sobre carros de empresa e os híbridos que emitam menos de 100 g/km estão também isentos, mas apenas nos dois primeiros anos de registo.
- Os veículos eléctricos e híbridos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV) e dos impostos de luxo.
- Os automóveis de passageiros eléctricos e os híbridos com motores de combustão até 1929 cm3 de cilindrada estão isentos do imposto anual de circulação (IUC). Os híbridos com motores de cilindradas superiores àquele limite pagam apenas 50% da taxa normal de IUC.
- Os veículos eléctricos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV)
- Os veículos com níveis de emissões de CO2 máximos de 50g/km estão isentos do imposto anual de circulação (IUC).
- Os veículos eléctricos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV) e do imposto anual de circulação (IUC).
- Os veículos eléctricos beneficiam de uma redução de imposto sobre registo automóvel (ISV) até um máximo de 5000 euros. Para os híbridos Plug-In (PHEV), a redução máxima é de 2500 euros e para os híbridos convencionais e outros veículos movidos a combustíveis alternativos, o benefício desce para 1500 euros.
- O governo concede um apoio de 5000 euros para a compra de veículos eléctricos e híbridos Plug-in (PHEV).
- Os veículos eléctricos estão isentos do imposto anual de circulação (IUC) durante cinco anos. Depois desse período, beneficiam de uma redução de 75% sobre a taxa de imposto aplicada, em algumas regiões, aos veículos equivalentes com motores de combustão.
- Os veículos eléctricos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV).
- Os veículos eléctricos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV) e do imposto anual de circulação (IUC)
- Os veículos híbridos plug-in (PHEV) beneficiam de uma redução de 40% na taxa do imposto sobre registo automóvel (ISV).
- Os veículos eléctricos, híbridos ou que utilizem outros combustíveis alternativos estão isentos de imposto de circulação (IUC). Esta isenção só se aplica a veículos de empresas.
- Os veículos eléctricos e híbridos estão isentos de imposto sobre registo automóvel (ISV).
- Os veículos eléctricos e híbridos plug-in com emissões de CO2 abaixo de 75 g/km recebem um subsídio à compra de até 5000 libras. O valor depende da categoria do veículo: Categoria 1, para veículos com emissões abaixo dos 50 g/km e uma autonomia em modo 100% eléctrico de pelo menos 70 milhas; Categoria 2: Emissões de CO2 abaixo de 50 g/km e uma autonomia eléctrica entre 10 e 69 milhas; Categoria 3: Emissões de CO2 entre 50 e 75 g/km e uma autonomia 100% eléctrica de pelo menos 20 milhas.
- Os veículos eléctricos e todos os veículos com emissões de CO2 abaixo de 100 g/km estão isento de imposto anual de circulação (IUC).
- Os veículos eléctricos com consumos até 37 kWh por 100 km estão isentos de imposto anual de circulação (IUC) por um período de 5 anos, tal como os híbridos eléctricos e plug-in (PHEV) que cumpram a definição de carro verde, aplicada aos novos registos desde 1 de Janeiro de 2013. Esta definição depende das emissões de CO2 e do peso dos veículos. Além disso, para os eléctricos e híbridos plug-in (PHEV) o consumo de energia eléctrico por 100 Km não deverá exceder os 37 kwh.
- Os eléctricos e híbridos plug-in (PHEV) beneficiam de uma redução dos impostos sobre carros de empresas. O valor tributável do veículo de serviço para efeitos do cálculo de IRS do utilizador, é reduzido em 40% quando comparado com o valor correspondente a um veículo Diesel ou gasolina equivalente. Este benefício tem um tecto máximo de 16 mil coroas suecas por ano.
- Há um incentivo de 40 mil coroas para a compra de veículos novos com emissões de CO2 até 50 g/km, classificados como ‘super green cars’. Este subsídio é válido para compra de veículos particulares ou de empresas. Para as empresas, o valor do incentivo é calculado com base em 35% da diferença de preço entre o ‘super green car’ e um modelo equivalente gasolina ou Diesel, com o valor máximo de 40 mil coroas.