Operação Influencer: MP perde recurso na Relação. Arguidos ficam apenas com termo de identidade e residência
O Tribunal da Relação de Lisboa proferiu esta quarta-feira o veredito sobre os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelos arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado no contexto da Operação Influencer, e decidiu contra o agravamento das medidas de coação aos arguidos, como pediam os procuradores, submetendo-os apenas a termo de identidade e residência.
Segundo adianta fonte judicial ao Expresso, foi também anulado o pagamento da caução, considerando não existirem “indícios” forte de crime de tráfico de influência.
Assim, segundo decidiu hoje a Relação de Lisboa, foi também levantada a proibição dos arguidos de deslocarem ao estrangeiro (tinham entregue os passaportes), como adianta a SIC Notícias.
Recorde-se que os procuradores do Ministério Público (MP) procuravam que Lacerda Machado e Escária ficassem em prisão preventiva, e pediram cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves, que eram administradores da Start Campus, bem como a suspensão do mandato do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, também envolvido no processo.
No entanto, o juiz de instrução, Nuno Dias Costa, discordou das alegações do MP. Decidiu libertar os cinco arguidos e não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que lhes eram imputados. Além disso, o juiz considerou que não havia indícios suficientes para incriminar Nuno Mascarenhas.
No recurso apresentado pelo MP, os procuradores mantiveram a maioria dos indícios dos crimes em questão e insistiram no pedido de prisão preventiva para os dois homens próximos de Costa, devido à suspeita de fuga. Adicionalmente, identificaram João Galamba como “o mentor” do esquema que teria beneficiado o data center de Sines. Em relação a Nuno Mascarenhas, o MP defendeu a sua indicação por corrupção.
Esta decisão surge uma semana após o Supremo Tribunal de Justiça remeter a investigação de António Costa para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no contexto deste caso.
A Operação Influencer levou à detenção de Vítor Escária, chefe de gabinete de António Costa; Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do primeiro-ministro cessante; dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que o juiz colocou em liberdade após interrogatório judicial.
Além destes, há outros quatro arguidos no processo, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado, antigo secretário de Estado da Justiça e ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.
O processo está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
O primeiro-ministro, António Costa surgiu associado a este caso e foi alvo da abertura de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, situação que o levou a pedir a demissão e o Presidente da República marcou eleições para 10 de março.
Em fevereiro, o juiz da “Operação Influencer” considerou contraditória e vaga a tese do Ministério Público de que os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vitor Escária tentaram pressionar o primeiro-ministro António Costa para aprovação de um decreto-lei favorável à sociedade Start Campus, argumentação constante da resposta do magistrado Nuno Dias Costa ao recurso do Ministério Público de contestação às medidas de coação, nenhuma das quais privativa de liberdade.