OE2022: Governo introduz Incentivo Fiscal à Recuperação. O que é e como beneficia as empresas?
Na quarta-feira, na proposta do Orçamento do Estado para 2022, o Governo anunciou a criação do Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) que permite às empresas, considerados sujeitos passivos de IRC, beneficiar de uma dedução à coleta entre 10% a 25% do investimento realizado entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2022.
Segundo a análise da Deloitte ao documento, para que as empresas possam obter este benefício, têm de ter uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e cumprir os seguintes requisitos:
– Dispor de contabilidade regularmente organizada, que siga as normas contabilísticas e outras normas legais para o setor onde opera;
– Não ter um lucro tributável determinado por métodos indiretos;
– Ter uma situação tributária regularizada;
– Não despedir ninguém durante três anos, a partir do início do período onde se realizaram as despesas de investimento em questão, tanto em termos de despedimento coletivo como em despedimento por extinção do posto de trabalho;
– Não distribuir lucros durante três anos, também a partir do início do período onde se realizaram as despesas de investimento em questão.
A consultora explica também que o montante máximo acumulado de despesas de investimento é de 5 milhões de euros por empresa e a dedução terá o limite de 70% da coleta, sendo que não é cumulável com outros benefícios fiscais na mesma natureza e relacionados com as mesmas despesas de investimento.
Relativamente às percentagens dos benefícios, o IFR segue as seguintes regras:
– Se no segundo semestre de 2022 a empresa igualar o valor médio investido nos últimos três anos, podem beneficiar de uma dedução à coleta de 10%;
– Se no segundo semestre de 2022 superarem valor médio investido nos últimos três anos, podem beneficiar de uma dedução à coleta de 25%.