OE2022: Fiscalistas querem redução e diferimento da tributação de IRC. E-commerce e famílias na mira

Em antecipação da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2022 na Assembleia da República, a Abreu Advogados apresentou quatro medidas para um Orçamento do Estado, a seu ver, inovador, “a partir de uma análise transversal dos seus clientes, da sociedade portuguesa, e das oportunidades que poderão existir a nível fiscal no nosso país”, segundo a nota a que a Executive Digest teve acesso.

A apontar, para a sustentabilidade, a equipa de fiscal da Abreu propõe uma redução da taxa geral de IRC, incrementalmente entre 1 e 5%, podendo descer até 17% no continente e 11,9% nas ilhas (as atuais taxas mínimas de IRC) ou, em alternativa, em até 20%,, em função do cumprimento de metas internacionalmente definidas e mensuráveis de sustentabilidade ambiental.

Para a sociedade advogados esta é uma forma de garantir a transição climática das empresas, através do prémio, em vez do castigo.

A Abreu propõe ainda o “diferimento da tributação em IRC, nos três primeiros anos de atividade, para novas empresas que se dediquem, a título principal, ao comércio eletrónico, à prestação de serviços de plataformas digitais e outros de negócios da economia digital, devendo o IRC eventualmente devido nesses três primeiros anos de atividade ser pago no 4º, 5º e 6º anos”.

Para justificar esta proposta, os fiscalistas lembram que “a competitividade da economia portuguesa depende da sua capacidade de atração de empresas ligadas à economia e transformação digital e, apesar das condições estruturais favoráveis, falta um incentivo fiscal de IRC, para que estes empresários, inovadores, organizações possam desenvolver os seus projetos a partir de Portugal”.

Para as famílias, a sociedade de advogados propõe uma atualização dos benefícios fiscais à poupança individual e soluções de autofinanciamento de várias despesas de saúde, seja com doenças graves ou com residências seniores.

No imediato, o foco estará na ampliação da isenção do produto da venda de imóveis de habitação própria e permanente às situações em que esse capital seja utilizado na aquisição de seguros de rendas vitalícias. Esta proposta pretende atualizar as regras fiscais atualmente existentes, pensadas para instrumentos de poupança criados nos anos 90 e que, segundo os fiscalistas, “não têm em consideração a evolução negativa da taxa de natalidade combinada com o aumento da esperança média de vida”.

Por fim, olhando para o setor da justiça, a Abreu Advogados defende a necessidade de redução da litigância fiscal, para o que podem contribuir, entre outras medidas,  a ampliação dos casos em que a Administração Tributária, em sede de inspeção, é obrigada a seguir a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo ou dos tribunais arbitrais coletivos, ou a possibilidade de transferir para o Centro de Arbitragem Administrativa processos que estejam há mais de cinco anos em primeira instância.

Ler Mais