OE2022: Adicional de ISP e contribuição da banca caem com chumbo do Orçamento

Segundo a Lei do Enquadramento Orçamental, o adicional de ISP, a contribuição sobre o sector bancário e contribuição extraordinária sobre o sector energético “são alguns dos impostos que, caso a proposta de Orçamento do Estado (OE) para o próximo ano seja chumbada e as contas públicas entrarem em 2022 em regime de duodécimos, deixam de estar em vigor”, avança o jornal ‘Público’, tendo por base as declarações de alguns fiscalistas.

De acordo com a publicação, estas taxas e contribuições têm sentido a necessidade de serem renovadas nos sucessivos orçamentos, estando assim em vigor apenas durante um ano, por imposição da Lei-quadro.

Este diploma não afeta assim impostos como IRS, IRC e IVA. No caso das taxas e contribuições em causa, as normas que a regem, “caducam em 2022 caso não haja um novo OE porque especificam o ano em que estão em vigor”, explica Guilherme d’Oliveira Martins, especialista em finanças públicas, que entre 2014 e 2015 presidiu à Comissão de Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), contactada pelo jornal ‘Público’.