OE2021: PSD altera proposta de suspensão do pagamento por conta que custava 1.511 milhões

O deputado do PSD Afonso Oliveira anunciou, esta terça-feira, que o partido vai alterar a proposta que propunha a suspensão do pagamento por conta no IRC em 2021, de forma a ter efeito apenas no primeiro trimestre.

“Vamos propor uma alteração à nossa proposta de suspensão do pagamento por conta (PPC) do IRC, para que tenha efeito apenas no primeiro trimestre de 2021”, anunciou no parlamento o vice-presidente da bancada do PSD no parlamento, durante o debate, na especialidade, das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

O parlamentar social-democrata disse ainda que a proposta será direcionada às “pequenas e médias empresas e cooperativas com quebra de atividade económica de 25% face ao período homólogo de 2019”.

Segundo Afonso Oliveira, é necessário “compreender” que “o Governo, o país, o Orçamento do Estado, as contas públicas” têm “necessidades de tesouraria”.

Entretanto, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, saudou “a evolução que o PSD teve” alterando a sua proposta, não deixando de criticar a anterior, que tinha impacto sobre todas as empresas independentemente dos efeitos da pandemia.

Num relatório hoje divulgado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) já tinha advertido que a proposta original do PSD não era “condicional na quebra de atividade provocada pela pandemia”, aplicando-se “a todo o universo das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas”.

A UTAO calculou hoje que a proposta inicial do PSD de suspensão do pagamento por conta proposta pelo PSD teria um impacto na receita de 1.511 milhões de euros em 2021 caso fosse aprovada.

Na redação original, a proposta do PSD “altera o ritmo de cobrança de imposto no biénio 2021–2022 e em 2021 penaliza a receita em 29,4% (–1.511,3 ME)”, pode ler-se num relatório da UTAO a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com o texto inicial dos sociais democratas, cuja votação está agendada para hoje, “é suspenso o Pagamento por Conta (PPC) durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas, passando a aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado de IRC”.

Os técnicos do parlamento referem que, “a partir do final de julho de 2022, o não recebimento de PPC ao longo de 2021 é, em grande parte, compensado pelo acréscimo no acerto das liquidações de IRC referentes a 2021”.

“O acréscimo de receita em 2022 não é simétrico da diminuição de 2021 (1.511,3 ME), mas esta diferença decorre da diminuição do valor da liquidação de IRC dos sujeitos passivos em 2021 e não da medida de política”, pode ler-se no texto da unidade que dá apoio aos deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

De acordo com a UTAO, “mesmo sem esta medida, a diferença seria um acerto de liquidação a favor dos sujeitos passivos, devolvida por via dos reembolsos”.

No total do seu escopo, trata-se de uma “medida com impacto orçamental intertemporal nulo”, mas para a UTAO “os seus efeitos económicos merecem especial destaque”.

A medida do PSD “aplica-se a todo o universo das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas, sem condicionalismos de qualquer natureza”, não se prevendo “limitações aos PPC para as restantes entidades”, sendo uma medida que “exerce uma discriminação positiva para um conjunto de sujeitos passivos, reforçando-lhes a liquidez ao longo do segundo semestre de 2021”.

No total, “a medida de política proposta pela PA 1195-C [número da proposta do PSD] não comporta risco de perda de receita para o erário público”, já que se trata de uma medida temporária.

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