OE2021: Parlamento chumbou suspensão do pagamento por conta do PSD e aprovou o do PCP
O parlamento chumbou hoje a suspensão do primeiro pagamento por conta de 2021 proposta hoje pelo PSD, tendo aprovado uma proposta do PCP que permite a dispensa dessa obrigação fiscal durante o ano de 2021.
A proposta do PSD foi rejeitada com os votos contra do PS, abstenções de BE, PCP e PAN e votos favoráveis dos restantes partidos (PSD, CDS-PP, Chega e IL).
Já a proposta do PCP, dirigida às micro, pequenas e médias empresas e às cooperativas, foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do PSD e votos favoráveis dos restantes partidos.
O texto dos comunistas estabeleces que essas sociedades “podem ser dispensadas dos Pagamentos por Conta (PPC)”, e as que pretendam efetuar o pagamento “podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por Lei”.
Hoje, o PSD alterou a sua proposta relativa ao pagamento por conta do IRC prevendo a suspensão do primeiro destes pagamentos em 2021 por parte das cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) com quebra de faturação.
“Durante o ano de 2021 é suspenso o primeiro Pagamento por Conta (PPC) previsto nos números 2 e 3 do artigo 105º do Código do IRC”, lê-se no texto da nova proposta do PSD, que especifica que esta suspensão se aplica “exclusivamente às cooperativas, e às micro, pequenas e médias empresas” que apresentem “uma quebra igual ou superior a 25% do volume de negócios durante o primeiro trimestre de 2021 quando comparado com o período homólogo do ano anterior”.
Esta manhã durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o deputado do PSD, Afonso Oliveira, anunciou a intenção do seu partido alterar a proposta inicial que tinham um alcance mais global, ao prever a suspensão do PPC “durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas, passando a aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado de IRC”.
Na ocasião Afonso Oliveira justificou a mudança salientando ser necessário “compreender” que “o Governo, o país, o Orçamento do Estado, as contas públicas” têm “necessidades de tesouraria”.
A evolução foi saudada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Num relatório hoje divulgado, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tinha advertido que a proposta original do PSD não era “condicional na quebra de atividade provocada pela pandemia”, aplicando-se “a todo o universo das cooperativas e das micro, pequenas e médias empresas”.
Segundo a UTAO, a proposta inicial do PSD de suspensão do pagamento por conta teria um impacto na receita de 1.511 milhões de euros em 2021 caso fosse aprovada.
O pagamento por conta é uma das formas de as empresas irem adiantando o IRC que têm a pagar, mas cujo valor final apenas é apurado no ano seguinte, com a entrega da declaração anual Modelo 22.
No regime em vigor, as empresas fazem três pagamentos por conta — em julho, setembro e dezembro — sendo o valor calculado com base no imposto liquidado relativamente ao ano anterior ao destes pagamentos.
A fórmula de cálculo dos pagamentos por conta é sensível à faturação anual das empresas (sendo mais ligeira para as que faturam até 500 mil euros por ano), havendo ainda a possibilidade de as empresas suspenderem a terceira prestação, caso verifiquem que o montante que já adiantaram supere o imposto que tenham a pagar.