OE2021: Aprovado fim da penalização fiscal para quem retire casas do alojamento local

Os deputados aprovaram hoje propostas que acabam com a penalização fiscal dos contribuintes do regime simplificado, que retirem casas do alojamento local e as afetem à esfera pessoal, e lhes permitem escolher entre o regime atual e o novo.

Este enquadramento fiscal das mais-valias quando há desafetação de bens imóveis afetos à atividade empresarial e profissional consta da proposta do Orçamento do Estado para 2021 e de propostas de alteração ao OE2021 entretanto entregues pelo PS, tendo esta últimas sido aprovadas com composições de votação diferentes por parte dos vários partidos.

Em causa está uma medida que elimina o apuramento de mais-valias e menos-valias resultante da afetação de imóveis aquelas atividades (como o alojamento local – AL) e regresso à esfera pessoal (desafetação) e a proposta que cria um regime transitório, permitindo aos contribuintes optar pelo regime previsto no OE2021 ou pelo que está atualmente em vigor.

No regime atual, quando um imóvel é colocado no alojamento local é apurada uma mais-valia que resulta da diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor à data da afetação a esta atividade.

Esta mais-valia fica suspensa, não havendo lugar a pagamento de imposto, sendo que quando surgir o momento de ser tributada, será no âmbito da Categoria G, o que significa que o imposto incidirá sobre 50%. E esse momento acontecerá quando a casa deixar de estar afeta à atividade e regressar à esfera pessoal, sendo que nessa altura é novamente calculado o seu valor de mercado.

Havendo diferença no valor do imóvel entre o momento da afetação e da desafetação esta é tributada no âmbito da Categoria B, ou seja, sobre 95% do seu valor.

Quando chegar o momento de pagar o imposto, o contribuinte em causa será tributado na Categoria G na primeira mais-valia (ou seja, terá de acrescentar ao seu rendimento mais 50 mil euros) e na Categoria B pela segunda mais-valia (9.500 euros).

Com o regime do OE2021, este mesmo imóvel deixa de estar sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias no momento da desafetação, sendo este apenas pago (no âmbito da categoria G) quando e se um dia a casa vier a ser vendida.

Todavia, o OE2021 também prevê um regime fiscal mais gravoso para o contribuinte se este vender a casa antes de decorridos três anos após a desafetação do imóvel do alojamento local – ou outra atividade profissional ou empresarial.

Nesta situação, tanto a primeira como a segunda mais-valias são tributadas no âmbito da Categoria B, ou seja, em 95% do seu valor. Tendo em conta o exemplo atrás referido, significa que o seu proprietário pagará imposto sobre 95% de 110 mil euros.

Caberá a cada contribuinte verificar qual o regime (se o que agora vigora, se o que vier a ser criado pelo OE2021) que mais lhe convém, tendo em conta, por exemplo, se tem ou não maior urgência em vender o imóvel ou se pode esperar três anos para o fazer.

As votações na especialidade do OE2021 iniciaram-se no dia 20 e terminam quarta-feira, dia 25 de novembro. A votação final global decorre dia 26, quinta-feira.

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