O que são diuturnidades salariais? Saiba como funcionam e e quem tem direito
As diuturnidades salariais são um tema frequentemente discutido no contexto laboral, especialmente em Portugal, onde o reconhecimento da antiguidade no emprego é um direito valorizado e protegido por lei. Contudo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que são exatamente as diuturnidades. A plataforma ‘Doutor Finanças’ explicou como funcionam e quem tem direito a recebê-las.
O que são diuturnidades salariais?
As diuturnidades são um complemento salarial atribuído aos trabalhadores em função do tempo de permanência numa empresa. Este direito está relacionado com o reconhecimento da antiguidade no vínculo laboral e é um incentivo para a retenção de colaboradores a longo prazo.
Em termos práticos, as diuturnidades consistem num valor adicional ao rendimento base que aumenta à medida que o trabalhador acumula anos de serviço. A periodicidade e o valor das diuturnidades dependem do contrato coletivo de trabalho aplicável ao setor de atividade, já que não existe uma norma uniforme para todos os trabalhadores em Portugal.
Por que existem as diuturnidades?
As diuturnidades têm várias finalidades, incluindo:
– Reconhecimento da experiência: São uma forma de valorizar a experiência adquirida pelo trabalhador ao longo dos anos.
– Fidelização de colaboradores: Incentivam os trabalhadores a permanecerem na empresa, contribuindo para a estabilidade da força de trabalho.
– Equidade no trabalho: Garantem que o esforço e a lealdade do trabalhador sejam recompensados de forma justa.
Este complemento salarial reflete, portanto, uma preocupação com a valorização dos recursos humanos e o reconhecimento do papel que a experiência desempenha no sucesso das empresas.
Quem tem direito a receber diuturnidades?
Em Portugal, o direito às diuturnidades não está previsto diretamente no Código do Trabalho, mas é regulado por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, como contratos coletivos, acordos de empresa ou regulamentos internos. Assim, têm direito a diuturnidades os trabalhadores que estejam abrangidos por convenções coletivas que prevejam esse benefício.
Critérios comuns para a atribuição de diuturnidades
– Contrato de trabalho ativo: Apenas trabalhadores com contrato de trabalho em vigor têm direito às diuturnidades.
– Antiguidade: O direito às diuturnidades depende do número de anos de serviço na mesma empresa. A periodicidade varia, podendo ser de 3, 5 ou 10 anos, conforme o setor ou a convenção coletiva.
– Setores de atividade: Alguns setores são mais propensos a prever diuturnidades, como o comércio, a indústria, os transportes e a hotelaria.
Exceções no pagamento de diuturnidades
– Trabalhadores independentes ou prestadores de serviços não têm direito a diuturnidades, pois estas aplicam-se exclusivamente a contratos de trabalho dependente.
– Empresas ou setores sem regulamentação coletiva que preveja este complemento não são obrigados a concedê-lo.
Como são calculadas as diuturnidades?
O cálculo das diuturnidades varia de acordo com as regras estabelecidas no contrato coletivo de trabalho aplicável. As principais variáveis incluem:
– Valor unitário: Muitas convenções coletivas definem um valor fixo por diuturnidade, que é atribuído a cada período de antiguidade.
– Periodicidade: O trabalhador pode receber uma diuturnidade a cada 3, 5 ou 10 anos de serviço, dependendo das regras do setor.
– Forma de pagamento: As diuturnidades são incorporadas ao rendimento base, integrando o rendimento mensal do trabalhador.
Por exemplo, um contrato coletivo pode estipular que cada diuturnidade corresponde a 15 euros mensais e é atribuída a cada 3 anos de serviço. Assim, um trabalhador com 9 anos de antiguidade terá direito a 45 euros adicionais ao seu salário base.
Benefícios para os trabalhadores
As diuturnidades representam uma mais-valia significativa para os trabalhadores, pois:
– Aumentam o rendimento base: Garantem um acréscimo permanente no rendimento do trabalhador, refletindo-se no cálculo de subsídios de férias, Natal e até pensões de reforma.
– Reconhecem o compromisso: Valorizam o contributo do trabalhador ao longo do tempo, promovendo a motivação e o sentido de pertença.
– Proporcionam estabilidade financeira: Servem como um estímulo financeiro adicional, particularmente importante para trabalhadores de longa duração.
Benefícios para as empresas
Embora as diuturnidades representem um custo adicional para as empresas, estas podem também trazer vantagens significativas:
– Redução da rotatividade: Incentivam os trabalhadores a permanecerem na empresa, reduzindo custos associados a recrutamento e formação.
– Aumento da produtividade: Trabalhadores experientes e satisfeitos tendem a ser mais produtivos e comprometidos com os objetivos organizacionais.
– Melhoria da reputação: Empresas que reconhecem a antiguidade dos seus colaboradores são vistas como empregadores de escolha, o que facilita a atração de novos talentos.
Desafios e limitações
Apesar das suas vantagens, as diuturnidades podem também levantar algumas questões:
– Desigualdades entre setores: A inexistência de uma norma universal pode criar disparidades significativas entre trabalhadores de diferentes setores.
– Impacto financeiro para as empresas: Em contextos económicos difíceis, o pagamento de diuturnidades pode representar um encargo adicional.
– Desconhecimento dos direitos: Muitos trabalhadores não estão cientes do seu direito às diuturnidades, especialmente em setores onde a comunicação interna é limitada.
Como saber se tem direito a diuturnidades?
Para verificar se tem direito a diuturnidades, o trabalhador deve:
– Consultar o contrato coletivo de trabalho: Este documento detalha as regras aplicáveis a cada setor.
– Contactar os recursos humanos: A equipa de RH da empresa pode esclarecer dúvidas e informar sobre os direitos previstos.
– Recorrer ao sindicato: Os sindicatos têm um papel crucial na defesa dos direitos laborais e podem fornecer informações detalhadas sobre as diuturnidades.
Considerações finais
As diuturnidades salariais são um complemento salarial que valoriza a antiguidade dos trabalhadores e reforça o seu compromisso com as empresas. Embora a sua atribuição dependa das convenções coletivas de trabalho, este direito é uma prática comum em muitos setores em Portugal.
Para os trabalhadores, as diuturnidades representam um reconhecimento tangível da sua dedicação e um contributo para o aumento do rendimento mensal. Para as empresas, são uma ferramenta para reter talentos, promover a produtividade e construir uma relação de confiança com os colaboradores.
A importância das diuturnidades salariais vai além do simples pagamento adicional. Trata-se de uma forma de promover relações laborais equilibradas e justas, que beneficiam tanto os trabalhadores como os empregadores.