O país mais montanhoso da Europa procura portugueses para trabalhar e oferece salários de quase 9.000 euros por mês

A Suíça, o país mais montanhoso da Europa, está à procura de trabalhadores portugueses, e oferece salários médios de 8.759 euros mensais. A Rede Eures (Serviços Europeus de Emprego), publicou mais de 15.000 ofertas de emprego no seu portal.

A Suíça é um destino popular para quem procura uma remuneração elevada e estabilidade no emprego. De acordo com os últimos dados do Eurostat, o salário médio anual na Suíça é de 105.105 euros, o que, dividido em 12 pagamentos, resulta num salário mensal de 8.759 euros. No entanto, o salário pode variar consoante o cargo.

Em termos de estabilidade laboral, a Suíça apresenta uma taxa de desemprego de 4,2%.

Dependendo da oferta de emprego, pode ser necessário cumprir requisitos linguísticos. Na Suíça, a língua mais falada é o suíço-alemão, embora existam também outros idiomas como o italiano, o alemão e o francês, utilizados em regiões próximas aos países vizinhos.

Os portugueses interessados em trabalhar na Suíça podem aceder ao portal EURES, que compila todas as ofertas de emprego nos diferentes países da União Europeia. Atualmente, existem diversas vagas na Suíça, algumas das quais não exigem o domínio do idioma local.

Abaixo estão algumas das oportunidades de emprego disponíveis em setembro, embora estejam em constante atualização:

  • Farmacêutico com contrato permanente, 35 horas semanais.
  • Técnico de farmácia com contrato permanente, 35 horas semanais, em Friburgo.
  • Dentista para trabalhar em Grenchen (detalhes adicionais não especificados).
  • Eletricistas de construção.
  • Empregados domésticos.
  • Pessoal de limpeza.
  • Carpinteiros.
  • Pessoal para cuidar de idosos e menores.
  • Dentistas auxiliares e assistentes.

Para trabalhar na Suíça, os cidadãos portugueses não precisam de visto de entrada, graças ao Acordo de Livre Circulação entre a União Europeia e a Suíça. No caso de uma mudança para o país para trabalhar, deverá ser cumprida uma série de procedimentos, dependendo da duração do contrato:

  • Se o contrato for inferior a três meses, não é necessária autorização de residência, mas o empregador deve notificar a presença do trabalhador.
  • Para contratos superiores a três meses, será necessário solicitar autorização de residência (“L” para contratos até um ano e “B” para contratos sem termo ou superiores a um ano).

Além disso, o recomenda-se o registro no consulado e a homologação de títulos profissionais, se necessário.

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