O país está em luto nacional. Quem decreta, como e em que circunstâncias?

São várias as personalidades ou acontecimentos que motivaram a declaração de luto nacional, a última das quais o falecimento de Diogo Freitas do Amaral, histórico fundador do CDS-PP. Mas, o que é o luto nacional e quais são as suas implicações públicas?

O luto nacional, que integra a Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, é declarado pelo Governo, tal como a sua duração e âmbito, sob a forma de decreto, sendo posteriormente promulgado pelo Presidente da República. O mais comum será a declaração de três dias de luto nacional, embora um, dois ou até cinco dias também possa ocorrer.

Quando é declarado e quais as regras protocolares?

De acordo com o Artigo 42.º da mesma Lei, o luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos Presidentes da República, embora possa ser ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.

Em 2004, por exemplo, o Governo decretou um dia de luto nacional pelas vítimas do atentado terrorista perpetrado em Madrid ou, em 2017, três dias pelas vítimas dos incêndios florestais.

Uma das regras mais conhecidas será o hastear da Bandeira Nacional, que obedece a um protocolo específico em caso de luto nacional. Segundo o artigo 7º do Decreto-Lei nº 150/87, de 30 de Março, “quando for determinada a observância de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado[…] Sempre que a Bandeira Nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma”.

Outra medida, cujo critério não está definido mas é o mais comumente usado, é o adiamento ou cancelamento de actividades festivas que digam respeito a entidades públicas e que estejam programadas para essa altura. Se não for possível adiar, por norma realiza-se um minuto de silêncio no início da actividade por respeito á vítima ou vítimas.

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