O coronavírus está a afetar a sua empresa? saiba com que apoios pode contar

O Governo anunciou esta segunda-feira, dia 9, um reforçou das medidas para mitigar o impacto económico do novo coronavírus e diminuir o esforço de tesouraria nos próximos meses. As medidas foram apresentadas na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social, depois de ouvidas as associações patronais e as confederações empresariais, que expressaram as suas preocupações, nomeadamente sobre encomendas e abastecimentos, provenientes de todo o mundo, e o eventual absentismo dos seus trabalhadores.

Terminada a reunião, o Executivo avançou que vai duplicar de 100 para 200 milhões de euros a linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas, sendo uma das medidas para minimizar o impacto da epidemia. A linha de crédito destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada e estará disponível já a partir de dia 12.

Foi ainda anunciado o adiamento do prazo para as empresas fazerem o primeiro Pagamento Especial por Conta, de 30 de março para 30 de junho,  “Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto”, lê-se no documento distribuído aos jornalistas.

O Governo decidiu também reforçar os gabinetes do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal, aos quais as empresas podem recorrer para esclarecimentos sobre os apoios disponíveis.

“O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa”, refere o documento.

De acordo com o pacote de medidas anunciado, as empresas que virem a sua “atividade severamente afetada” devido à epidemia de Covid-19, vão poder avançar com ‘lay-off’ simplificado. “Será aprovado um regime de ‘lay-off’ [suspensão temporária do contrato de trabalho] simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses”, lê-se no mesmo documento.

Adicionalmente, será criado um regime de ‘lay-off’ com formação, através do qual os trabalhadores em causa poderão participar em ações de formação, beneficiando de uma bolsa no valor de 131,64 euros (30% do IAS – Indexante dos apoios sociais, montante que serve de referência à Segurança Social para o cálculo das contribuições dos trabalhadores, pensões outras prestações sociais), metade para o trabalhador e metade para o empregador, suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

O Governo propõe ainda lançar um “plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG [Remuneração Mínima Mensal Garantida]”, também suportado pelo IEFP.

Findo o período de ‘lay-off’ ou de encerramento do estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá, diz o executivo, “um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a um RMMG”.

As empresas em ‘lay-off’, ou em encerramento determinado pela autoridade de saúde, ficarão isentas de contribuições sociais durante esse período e no mês seguinte à retoma de atividade.

As medidas: 

1) Tesouraria:
i) Alargamento de 100 para 200 milhões de euros do montante da Linha de Crédito para apoio à tesouraria das empresas. Esta linha destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12.

ii) O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário.

iii) Moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020.

iv) As despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.

v) Paralelamente, o Governo avaliará, após o controlo da epidemia, o impacte da mesma sobre a capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Desde já, fica estabelecido que não são considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia.

vi) Serão prorrogados o prazo de pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho; da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho; e do primeiro pagamento por conta do IRC de 31 de julho para 31 de agosto.

vii) O Governo envidará esforços – e recomendará às demais entidades públicas – para serem acelerados todos os pagamentos.
viii) Serão reforçados os gabinetes do IAPMEI, do IEFP e da Segurança Social, do Ministério da Agricultura e do Turismo de
Portugal para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.

ix) O Governo encontra-se também a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, designadamente no âmbito do apoio à promoção externa.

2) Trabalho e Segurança Social:
i) Foi equiparado o confinamento temporário dos trabalhadores, determinado por autoridade de saúde, a doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo assim o direito a baixa com pagamento de remuneração a 100%, desde o primeiro dia;

ii) Será aprovado um regime de lay-off simplificado para empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido a epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905 euros, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de seis meses. Também será criado um regime de lay-off com formação.
Neste contexto, os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (€ 131,64, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP;

iii) Será lançado um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.

iv) Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo IEFP, com um apoio por trabalhador equivalente a 1 RMMG.

v) O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou encerramento determinado pela autoridade de saúde, bem como no período de um mês após a retoma de atividade.

[Notícia atualizada às 14h21]

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