Novas regras sobre recibos dos medicamentos entram hoje em vigor. Eis o que vai mudar

Entram hoje em vigor as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos vendidos pelas farmácias. Passa assim a ser obrigatório constar o preço de venda ao público, a percentagem de comparticipação do Estado, caso se aplique, bem como o custo suportado pelo utente.

Esta alteração está contemplada na portaria n.º 51/2024, publicada em Diário da República, que prevê “as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos“ e que “devem ser implementadas pelas farmácias até ao dia 1 de março de 2024”.

De acordo com o diploma, aprovado em dezembro, esta alteração serve para “permitir a transparência da informação e a garantir o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento e salvaguardando o direito à informação do utente no momento da dispensa do medicamento por parte das farmácias de oficina”.

Para tal, criou a obrigação de na fatura/recibo ou recibo emitido “constar toda a informação relevante sobre o preço dos medicamentos, nomeadamente o PVP máximo, a percentagem de comparticipação no preço do medicamento por parte do Estado e do valor efetivamente pago pelo utente”.

Assim, as informações devem constar em “formato legível” e “não devem ser utilizadas fontes estilizadas e de difícil leitura”. Na “parte inferior da fatura/recibo, utilizando letra da mesma fonte, a negrito e dois tamanhos inteiros acima do maior tamanho utilizado na fatura ou fatura/recibo, não estreitada e com espaço entre linhas de pelo menos 3 mm”.

Para além disso, prevê ainda que o preço dos medicamentos deixe de constar nas embalagens.

No entanto, no momento da dispensa do medicamento, o farmacêutico, ou quem o substitua, tem a obrigação de “informar o doente da existência dos medicamentos disponíveis na farmácia de oficina com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, apresentação e dosagem do medicamento prescrito, bem como sobre aqueles que são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e o que tem o preço mais baixo disponível no mercado”.

 

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