Nestes 7 concelhos ainda não é possível comprar nem vender casa. Governo suspende lei até 2025

O Governo aprovou nesta quinta-feira uma alteração à lei do cadastro predial, suspendendo até janeiro de 2025 duas normas cuja aplicação depende da criação e entrada em funcionamento de uma plataforma informática que ainda não existe.

A referida lei, em vigor desde novembro do ano passado, gerou confusão em sete concelhos do país, onde não é possível registar negócios jurídicos relacionados com imóveis.

Os concelhos afetados são Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira, que possuem regras próprias relativas ao cadastro predial e procedimentos específicos dependentes da plataforma informática de apoio ao Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC).

Estes são os únicos concelhos afetados porque foram incluídos no cadastro predial experimental lançado em 2006, o SiNERrGIC, que foi uma das tentativas para fazer o cadastro predial do país e vai agora integrar o novo SINIC, e que obriga a ter regras específicas, sendo necessária esta plataforma.

A Ordem dos Notários alertou para centenas de processos de transmissão de imóveis suspensos e milhares de imóveis “fora do comércio jurídico”, revela o ‘Negócios’.

O anterior Governo havia aprovado um diploma para suspender temporariamente as normas em questão até agosto de 2024, mas o mesmo não foi promulgado pelo Presidente da República. Agora, o Governo atual decidiu suspender as normas até janeiro de 2025, com efeitos retroativos a novembro, enquanto a plataforma informática será desenvolvida em colaboração com diversas entidades, incluindo o Ministério da Coesão Territorial.

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