Não renovação de contratos com grávidas cresce 15%
Em 2018, foram emitidas mais 1500 declarações junto do Ministério do Trabalho. Os dados constam do Relatório para a Igualdade, entregue pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) junto da Assembleia da República, que refere dezenas de casos em que as empresas continuam a não justificar o vínculo.
De acordo com o “Dinheiro Vivo” (DV), este é o número mais alto desde que nova a lei sobre despedimento de grávidas tornou obrigatório justificar o despedimento com trabalhadores em licença parental, grávidas ou a amamentar. Representa quase o dobro do registado no ano inicial da medida e que cresce 15% em relação a 2017.
No ano passado, a CITE diz que recebeu 220 pedidos de informação sobre a matéria, três anos depois da entrada em vigor da lei, aprovada no final da legislatura do anterior Governo, que prometia travar os apoios públicos às empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas. Aquela entidade, a única que pode travar os apoios, confirma a ausência de justificação em 157 casos. Nestas situações, as trabalhadoras – ou trabalhadores do sexo masculino a gozar licença parental – podem apresentar o caso à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Também em 2018, a ACT instaurou processos contra 23 empregadores em situações que exigiram a protecção dos direitos de parentalidade e houve ainda 81 advertências. Os inspectores sinalizaram ainda 37 infracções por discriminação e 17 processos por assédio. Nesse ano, a CITE emitiu 80 pareceres relativos a despedimentos de trabalhadoras e trabalhadores em licença, grávidas ou a amamentar, igualmente exigidos por lei. Os pareceres foram favoráveis ao despedimento em mais de metade dos casos (52,5%).
No entanto, a grande maioria dos casos analisados pela CITE, diz respeito a recusas de flexibilização de horário para trabalhadores com filhos menores. Só no ano passado, foram 609 no ano passado. Em 85% dos casos, o parecer foi favorável à situação dos trabalhadores.
A comissão, por sua vez, lidou com 23 casos de pedidos de trabalho a tempo parcial recusados pelos empregadores, decidindo em 65% deles contra os trabalhadores. A conciliação entre a vida familiar e profissional estão na origem da maior parte das queixas recebidas pelo organismo (17 em 45 no ano passado). O segundo maior grupo de queixas (16), diz respeito à discriminação em função do género.
Apesar da entrada em vigor de nova legislação de combate à discriminação salarial em função do género, no Verão do ano passado, que criou mecanismos para promover a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, há registo de uma única queixa sobre o assunto. Contactado pelo “DV”, o CITE diz estar já “a analisar processos no âmbito desta temática”.
Relativamente à situação salarial, os últimos dados oficiais, relativos a 2017, mostram que as mulheres ganham em Portugal menos 15,8% que os homens. A diferença é maior quando se analisa as diferenças de rendimento actuais. Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatísticas, sobre o rendimento médio líquido, está a subir em 17%.