Não precisa declarar a conta Revolut no IRS. Mas se investiu através da plataforma, tem de declarar ganhos
Na referida nota, a empresa garante que “em 2020, ao preencher a declaração de Rendimentos referente a 2019, não tem de declarar o IBAN da conta Revolut” e acrescenta que, segundo esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, “não tendo a Revolut operado enquanto instituição de crédito/banco em 2019, as respetivas contas são consideradas contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estarão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”.
Contudo, a Revolut sublinha que se investiu através da sua plataforma de Trading, e recebeu mais-valias da venda de títulos ou dividendos, deverá comunicá-los na declaração de rendimentos.
“Estes lucros poderão estar sujeitos a tributação de acordo com as regras de impostos nacionais, sendo da sua responsabilidade compreender a forma como tem de os declarar e efetuar o respetivo pagamento de impostos”, informa ainda a empresa.
Recorde-se que a entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é feita até 30 de junho de 2020, independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.