Não pagou os serviços de TV, net e voz? O seu nome pode estar na lista de devedores (e estas são as consequências)

Caso não pague os serviços contratados de TV, internet e voz, saiba que os seus dados pessoais podem ser incluídos numa base de dados de devedores, conforme o artigo 126.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Esta base de dados visa identificar consumidores inadimplentes e impedir a contratação de novos serviços até que as dívidas sejam regularizadas.

Os seus dados só serão incluídos nesta lista se a dívida com os operadores de telecomunicações for igual ou superior a 164 euros (20% do salário mínimo nacional, que é de 820 euros em 2024) e não houver um plano de pagamentos em curso. A inclusão não ocorre se a dívida estiver a ser contestada, ou se houver uma reclamação ou impugnação da fatura. Esta informação é mencionada nos contratos em vigor da NOS, Vodafone e MEO (a NOWO não participa).

Esta informação deve constar no seu contrato de telecomunicações. A empresa é obrigada a informar com, pelo menos, cinco dias de antecedência sobre a possível inclusão dos seus dados na base de dados de devedores. Neste período, o cliente pode regularizar a dívida ou provar que ela não existe. Após a inclusão, a empresa deve comunicar o facto ao cliente em até cinco dias. Em casos de inclusão indevida, a lei garante o direito a uma indemnização.

As empresas de telecomunicações que participam desta base de dados devem fornecer informações sobre os contratos com dívidas. Estes dados são utilizados exclusivamente para impedir a contratação de novos serviços enquanto as dívidas não forem quitadas. Se os dados forem incluídos, o cliente pode ter dificuldades em contratar novos serviços de telecomunicações até a regularização da dívida.

No entanto, existem exceções:

  • a invocação de recusa de pagamento de faturas por alegado não-cumprimento do contrato por parte do operador. Isto é aplicável, por exemplo, a problemas com o serviço de internet contratado. Se existirem quebras sistemáticas no serviço ou a velocidade do serviço de internet for regularmente reduzida face ao que foi contratado, o cliente pode justificar que existiu um incumprimento do contrato por parte do operador;
  • se o cliente tiver contestado a dívida, reclamado ou impugnado a faturação apresentada.

Ao cortar o serviço de TV paga, verifique se a ligação ao cabo coaxial (RF) foi restabelecida. Caso contrário, você pode ficar sem acesso ao sinal da TDT, prejudicando o recebimento de canais abertos.

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