Municípios vão ser penalizados por via fiscal se não avançarem com o arrendamento forçado dos imóveis devolutos

Os municípios podem prescindir de notificar os proprietários dos imóveis devolutos para o arrendamento forçado mas, nesse caso, serão penalizados a nível fiscal – ficam impedidas de aplicar as taxas agravadas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) previstas para as casas devolutas.

O arrendamento forçado de casas devolutas, uma das medidas mais polémicas do pacote Mais Habitação do Governo, aplica-se a apartamentos considerados devolutos há pelo menos dois anos pelas respetivas câmaras municipais e que se encontrem fora de territórios de baixa densidade. Ou seja, há menos de 10 mil imóveis abrangidos por este regime, já amplamente criticado em diversos quadrantes.

Segundo a proposta de lei em discussão no Parlamento, terminado o prazo de dois anos depois de um apartamento ter sido considerado devoluto e se não houver alterações, os municípios têm a responsabilidade de notificar os proprietários do dever de conservação dos imóveis, avançando para obras coercivas em caso de incumprimento desse dever; ou notificar os proprietários do dever de dar uso ao apartamento, podendo, depois disso, apresentar uma proposta de arrendamento, com um valor de renda que não poderá ultrapassar em 30% os limites que estão previstos no programa de arrendamento acessível.

Se os proprietários recusarem a proposta ou não derem qualquer resposta no prazo de 90 dias, e mantendo-se o imóvel devoluto, os municípios podem avançar para o arrendamento forçado do imóvel ou remeter a informação ao Instituto da Habitação e de Reabilitação Urbana (IHRU), para que avance para o arrendamento dessas casas. Mas, nesse caso, os municípios são penalizados. “Quando os municípios prescindam de exercer o poder previsto [de arrendamento forçado do imóvel], cessa a aplicação das taxas agravadas previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis”, pode ler-se na proposta de lei, revelada esta terça-feira pelo jornal ‘Público’.