Multas de portagem com desconto em regime "excepcional"

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Quem tiver coimas e dívidas resultantes de passagens em portagens das antigas SCUT vai poder beneficiar de um regime excepcional de regularização das mesmas para quem as pagar até ao final de Setembro. O artigo foi publicado na segunda-feira e contempla uma redução do montante das multas passadas até ao dia 30 de Abril.
Este regime entrará em vigor a 1 de Agosto e prevê a dispensa dos juros de mora e a redução para metade dos custos processuais de execução fiscal, a par da atenuação da coima e respectivos custos administrativos e, ainda, a redução para metade das custas devidas.
De igual forma, prevê que todas as taxas de portagem que não tenham sido pagas, mas que tenham sido efectuadas pelo mesmo veículo e no mesmo dia sejam agrupadas num único processo de contra-ordenação e não de forma isolada, como sucedia até aqui e que levava a que cada portagem não paga equivalesse a um processo.
“A presente lei aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, lê-e no diploma publicado em Diário da República e que estabelece o dia 30 de Abril como data-limite.
Em termos práticos, quem pagar as coimas e respectivas dívidas até Setembro pode beneficiar de uma redução de 10% nos valores a pagar, embora esteja determinado que esse valor nunca poderá ficar abaixo dos cinco euros, sendo este o limite mínimo a pagar.
Este regime estabelece ainda novas regras para as situações em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da contraordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.