Mudou de casa, casou-se ou teve um filho? Não se esqueça, tem até dia 15 para informar o Fisco

Se mudou de casa, casou-se ou teve um filho em 2022, anote a data: tem até 15 de fevereiro para informar o fisco. Sem esta atualização, os contribuintes não vão conseguir validar o IRS Automático nem beneficiar dos reembolsos mais rápidos. Este procedimento deve ser feito no Portal das Finanças.

Quem deve a proceder à atualizar dos dados pessoais para efeitos de IRS?

As pessoas que em 2022 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar.

Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, no ano passado, mudou de casa, casou-se, divorciou-se, ficou viúvo ou teve filhos. Ou em situações em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem os 26 anos).

Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

O que é o agregado familiar?

Em termos práticos, os membros de um agregado familiar podem ser simplesmente descritos como uma família que vive junta. No entanto, devido às especificidades de algumas famílias, a definição deste conceito requer uma descrição mais pormenorizada.

Isto porque, seja para a Autoridade Tributária e Aduaneira ou para a Segurança Social, quem faz parte deste conjunto é contabilizado, tendo em conta os seus rendimentos, de maneiras diferentes.

Assim, para efeitos de IRS

Visto que o Imposto sobre o Rendimento Singular envolve também os rendimentos da família, este pode ser constituído pelos seguintes elementos:

– Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes;
– Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges separados, divorciados ou viúvos e os respetivos dependentes;
– Mãe ou pai solteiro com dependentes a seu cargo;
– Adotante e os seus dependentes.

Para este definição é de notar que, para as Finanças, os dependentes são os filhos, adotados ou enteados (para além dos afilhados civis) que sejam:

– Menores de idade não emancipados ou sob tutela;
– Maiores de idade (incluindo ex-tutelados) que não tenham mais de 25 anos nem aufiram rendimentos anuais que sejam superiores ao valor do salário mínimo garantido;
– Maiores de idade (incluindo tutelados) mas que sejam inaptos para trabalho e para garantir meios de subsistência.

Como devo proceder?

No Portal das Finanças estão os passos que deve dar na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”. Também poderá fazê-lo através da aplicação que o Fisco disponibilizou. Basta fazer o download através da App Store ou Play Store pesquisando por “Agregado Familiar”.

Até quando deverá ser feita esta atualização?

A atualização dos dados pessoais deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro, antes da disponibilização da declaração automática de IRS. Sem esta atualização, os contribuintes não conseguirão validar o IRS Automático. Isto porque, a declaração automática disponibilizada pela AT tem por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de 2022 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de facto e não tem dependentes.

Caso a minha situação familiar seja igual à do ano anterior também deverei validar os dados no Portal?

Se a sua situação for igual à do ano anterior e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada não precisa de validar os dados.

Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais).

No entanto, é aconselhável que consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.

No caso de um casal que se tenha divorciado em 2022 deverão os dois proceder à atualização?

Sim. No caso de um casal que se tenha divorciado ou separado (no caso de união de facto) em 2022, cada um dos cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2022 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, cada um deve atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações.

Em caso de divórcio, ficou determinada a guarda conjunta. Como devo proceder?

Na declaração de IRS, os pais com guarda partilhada poderão deduzir as despesas na exata proporção em que contribuem para o sustento dos filhos. Por exemplo, se no acordo de regulação das responsabilidades parentais ficar estabelecido que um dos pais contribui com 60% das despesas em educação, então fará a dedução desse valor enquanto que o outro fará de 40%.

Mas, para beneficiarem dessa dedução, os pais têm de ir ao Portal das Finanças declarar a situação de residência alternada dos filhos e qual é a percentagem de despesas que cabe a cada um. Ambos têm de comunicar a mesma situação. Se um indicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa.

Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.

Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro de 2022, o que pode provocar deduções injustas das despesas.

Quais são as vantagens?

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2022 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 30 de junho), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

E se o contribuinte não tiver comunicado a sua situação?

Neste caso, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS por esta não corresponder à sua real situação, o que implica que terá de entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais. Ou seja, não poderá beneficiar das vantagens do IRS Automático, como sejam simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Quais são as vantagens para beneficiar de isenções de taxas moderadoras do SNS e benefícios sociais?

A comunicação/atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS [Serviço Nacional de Saúde] ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado também vai facilitar o processo de atribuição de isenções de IMI. Se não o fizer, corre o risco de ser confrontado com uma nota de liquidação.

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