Megaprocesso de fraude de 10 milhões de euros da extinta Associação Industrial do Minho tem hoje as alegações finais

Terminam esta segunda-feira as alegações finais no julgamento da extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho). O megaprocesso envolve 120 arguidos, incluindo o seu antigo presidente António Marques numa fraude de quase 10 milhões de euros.

Os 120 arguidos respondem por associação criminosa, por fraude na obtenção de subsídios, por burla qualificada, por branqueamento, por falsificação e por fraude fiscal qualificada, crimes cometidos entre 2008 e 2013.

O processo pertence ao Tribunal Judicial da Comarca de Braga, mas as alegações finais vão realizar-se no salão nobre dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, uma vez que o Tribunal de Braga não tem capacidade para albergar tantos arguidos e advogados.

Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) quase todos os arguidos — não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição — nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP).

O principal arguido é António Marques, antigo presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.

António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, de 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, de 13 crimes de branqueamento, de 13 crimes de uso de documento falso, de dois crimes de burla qualificada, de 19 crimes de fraude fiscal qualificada e de um crime de falsificação de documento.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

O Ministério Público sustenta na acusação que “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho de acusação, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

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