Medidas do Governo para combater falta de professores excluem docentes que se reformaram há mais de cinco anos

O Governo anunciou recentemente novas medidas excecionais para combater a falta de professores nas escolas, mas excluiu os docentes que se reformaram há mais de cinco anos de uma eventual contratação temporária.

O decreto-lei n.º 51/2024, que foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a escolas onde, durante dois meses consecutivos, houve alunos sem aulas, visando mitigar as dificuldades de recrutamento de professores em várias regiões do país.

O decreto-lei, que surge num contexto de crise educativa no qual, segundo o ministro da Educação, Fernando Alexandre, cerca de mil alunos estiveram sem aulas a pelo menos uma disciplina durante todo o ano letivo, procura assegurar que “a educação, como processo contínuo e ininterrupto”, não seja comprometida. As novas medidas destinam-se, assim, a garantir o acesso dos estudantes a “aprendizagens fundamentais”.

Entre as medidas previstas, destaca-se a possibilidade de contratação de professores reformados, mas apenas aqueles que tenham cessado funções nos últimos cinco anos – os que se reformaram há mais tempo ficam de fora (ainda que pudessem fazer falta para suprir as necessidades de docentes).

Estes docentes podem ser contratados “a termo resolutivo” para responder a necessidades temporárias em grupos de recrutamento deficitários ou em escolas carenciadas. Os professores contratados nesta modalidade terão direito a acumular a sua pensão de reforma ou de velhice com uma compensação adicional, determinada em função do número de horas letivas atribuídas.

Para além dos docentes reformados, o decreto-lei também admite a contratação de doutorados e de docentes do ensino superior para lecionarem em escolas que enfrentam uma escassez significativa de professores. Estes profissionais devem possuir formação científica adequada para lecionar nos diferentes grupos de recrutamento onde existam lacunas.

Outra medida prevista no decreto é a atribuição de bolsas para estudantes que ingressarem na licenciatura em Educação Básica. Estas bolsas, cujo montante ainda não foi formalmente definido, serão concedidas sob a condição de que os beneficiários, após a conclusão do curso, se disponham a concorrer, durante os três anos seguintes, a pelo menos 20 códigos de quadro de zona pedagógica e 60 códigos de agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas, abrangendo, assim, uma vasta área geográfica.

As medidas destinam-se exclusivamente a escolas que, no presente ano letivo e nos dois anos anteriores, tenham registado alunos sem aulas durante pelo menos 60 dias consecutivos. O decreto-lei sublinha que “o elevado número de estudantes sem professor a, pelo menos, uma disciplina põe em causa a educação como um processo contínuo e ininterrupto”, justificando assim a intervenção governamental.

Os grupos de recrutamento deficitário e as escolas carenciadas serão identificados por despacho do ministro da Educação, com a possibilidade de, mediante proposta fundamentada da Direcção-Geral da Administração Escolar, serem reconhecidos outros grupos e escolas que enfrentem dificuldades semelhantes.

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