Medidas de apoio às famílias entram em vigor amanhã: conheça o calendário

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio às famílias que vão entrar em vigor este sábado – são 2,4 mil milhões de euros que se traduzem em apoios sociais e fiscais para as famílias fazerem face à subida da inflação. Em agosto, Portugal registou uma taxa de inflação de 9%. O primeiro-ministro já fez saber que o objetivo passa por estabilizar a inflação em 2 por cento.

Eis as oito medidas de apoio às famílias prestes a entrar em vigor:

1. Pagamento de 125 euros a cada contribuinte individual

Este será um pagamento único, a ser feito em outubro, apenas aos contribuintes não pensionistas com rendimento anual bruto até 37.800 euros, a que corresponde um rendimento médio mensal ilíquido até 2700 euros. Cada contribuinte elegível recebe 125 euros líquidos, não sujeitos a imposto.

Esta medida inclui não só os contribuintes que entregam declaração de IRS (dependentes ou independentes), mas também aqueles que estão isentos de IRS ou que estão isentos de entregar declaração de rendimentos. Os pagamentos serão efetuados através das Finanças, que usará, em regra, o mesmo meio de pagamento registado no sistema informático da Autoridade Tributária para efeitos de IRS.

Estão igualmente abrangidos com esta medida os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, o subsídio de desemprego, a prestação social de inclusão ou o subsídio de cuidadores informais, entre outros. Nestes casos, os pagamentos serão efetuados através da Segurança Social, usando os mesmos meios de pagamento habitualmente usados para o pagamento dos apoios.

Os desempregados que não recebam prestações sociais também vão beneficiar desta medida, desde que estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). O mesmo acontece com os bolseiros de investigação, desde que estejam inscritos no seguro social voluntário.

Caso os cidadãos abrangidos pela medida não tenham qualquer referência para pagamento junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social, terão de contactar as Finanças e comunicar o número da conta bancária onde desejam receber o pagamento a que têm direito. Podem fazê-lo no portal das Finanças, seguindo Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Alteração de dados cadastrais > IBAN > Alterar IBAN. Por sua vez, a comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através da Segurança Social Direta, no menu “Perfil”, selecionando “Conta Bancária” e introduzindo o IBAN.

Os pagamentos são feitos a partir de 20 de outubro.

Se o pagamento for processado pela Autoridade Tributária, será feito apenas por transferência bancária. Caso não seja possível apurar o IBAN do contribuinte, as Finanças repetem a tentativa todos os meses, durante os seis meses seguintes.

Já se o pagamento for processado pela Segurança Social, e uma vez que nem todos os beneficiários dispõem de IBAN, estão previstos pagamentos por vale postal.

Ainda que um dos elementos do agregado fique excluído da abrangência da medida, por receber mais de 37 800 euros anuais, tal não impede que outros elementos possam dela beneficiar, se cumprirem os requisitos, já que o pagamento tem um cariz individual e não será feita qualquer média entre casais.

2. Pagamento de 50 euros por cada dependente até aos 24 anos

Independentemente do rendimento da família, cada agregado tem direito a receber o pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos que tenha a seu cargo.

Este pagamento é feito de uma só vez, durante o mês de outubro. Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário às famílias.

3. Suplemento extraordinário de 50% das pensões e possível aumento em 2023

Esta medida aplica-se a todas as pensões sujeitas a atualização obrigatória por lei, ou seja, às pensões de valor inferior a 12 indexantes dos apoios sociais (5 265,72 euros em 2022). O pagamento será feito de uma só vez, juntamente com o pagamento da pensão de outubro, e corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações previstas para estas pensões em 2023. Convém realçar que nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro.

Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que inicialmente prevista para variar entre 7 e 8%, e reduzi-la para metade. Assim, as pensões até 886 euros deverão receber, em janeiro, um aumento de 4,43%; as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões habitualmente sujeitas a atualização beneficiam de um aumento de 3,53 por cento.

Apesar de o Governo garantir que a soma do suplemento extraordinário com o aumento previsto para janeiro repõe integralmente a atualização do poder de compra dos pensionistas em 2023, a medida acaba por prejudicar, futuramente, os pensionistas. Isto porque o adiantamento pago em outubro é realizado a título excecional e não aumenta, de forma permanente, o valor das pensões. Só a atualização de janeiro irá alterar, em definitivo, o valor oficial das pensões, que passará a ter um montante inferior àquele que teria se tivesse sido aplicado o aumento de 7 a 8%, inicialmente previsto.

Nos casos em que o apoio extraordinário de 50% da pensão corresponde a um valor inferior a 125 euros (adultos) ou inferior a 50 euros (jovens até 24 anos), a Segurança Social irá ainda pagar a diferença para que o apoio final chegue, pelo menos, a estes valores.

4. Descida do IVA da eletricidade de 13% para 6%

A proposta vai ser apresentada pelo Governo à Assembleia da República e, se for aprovada, poderá ser aplicada já em outubro, prevendo-se que se prolongue até dezembro de 2023. A medida incide apenas na parte da fatura sobre a qual se aplica IVA à taxa de 13%, o que corresponde apenas aos primeiros 100 kWh mensalmente consumidos (150 kWh para as famílias numerosas) nas potências até 6,9 kVA. Desta forma, a medida deixa de fora o consumo taxado atualmente a 23 por cento.

A DECO PROTESTE já fez as contas ao impacto desta medida e, na prática, ela traduz-se apenas numa poupança mensal de 1,08 euros (1,62 euros para as famílias numerosas), ficando muito aquém das expectativas criadas pela generalidade dos consumidores.

A redução do IVA da eletricidade é uma reivindicação assumida com veemência pela DECO PROTESTE nos últimos anos e que levou à dinamização da campanha “Bastam 6” e da atual campanha “Energia sem remendos”.

Se a medida for aprovada no Parlamento, os consumidores terão de pagar uma parte do seu consumo de eletricidade à taxa de IVA de 6%, mas continuarão a ver a restante parte do seu consumo sujeita à taxa máxima de IVA (23 por cento).

Acresce ainda que, em virtude do recém-criado mecanismo ibérico de controlo do preço da eletricidade, as faturas da eletricidade dos contratos celebrados ou renovados após 26 de abril passam a conter uma parcela adicional, sujeita, também ela, a IVA à taxa máxima de 23 por cento. Olhando para os preços médios praticados em agosto, a DECO PROTESTE conclui que esta parcela adicional custa, em média, mais 15,32 euros na fatura da eletricidade, a que acrescem 3,52 euros de IVA.

Daqui facilmente se conclui que os portugueses não sentirão alívio real na fatura da eletricidade. A parcela adicional cobrada em cada fatura será, na verdade, muito superior à escassa redução que a medida agora anunciada irá surtir no orçamento doméstico das famílias.

5. Redução de 10% na fatura do gás

Esta medida já tinha sido anteriormente anunciada e permite, excecionalmente, o regresso dos consumidores de gás ao mercado regulado. A redução apontada na fatura é, portanto, um cenário apenas ao alcance daqueles que abandonem o mercado liberalizado de gás natural e optem por regressar à tarifa regulada a partir de outubro.

A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) já definiu o aumento da tarifa regulada para 3,9%, mas esta será, ainda assim, a partir de outubro, a opção mais barata entre as várias tarifas praticadas pelos diferentes comercializadores. Recorde-se que ainda antes dos anunciados aumentos de outubro, as tarifas praticadas pela generalidade dos comercializadores de gás natural estão já bastante acima dos preços praticados no mercado regulado.

6. Poupança na gasolina e gasóleo

O Governo decidiu prolongar até ao final do ano as medidas de apoio à redução do preço dos combustíveis: a suspensão do aumento da taxa de carbono; a devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA; e a redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).

Com base nos preços em vigor na semana do anúncio, o Governo prevê que em cada depósito de 50 litros seja conseguida uma poupança de 14 euros (gasolina) ou 16 euros (gasóleo).

7. Passes e bilhetes CP sem aumentos

Os passes urbanos não vão sofrer qualquer aumento de preços durante todo o ano de 2023. O mesmo acontece com os bilhetes da CP, incluindo para viagens em linhas regionais e de longo curso.

8. Rendas com aumento máximo de 2%

O Governo vai impor o limite de 2% para os aumentos fixados pelo Estado para o próximo ano para as rendas habitacionais e comerciais. Uma vez que o aumento previsto na lei para a generalidade das rendas seria de 5,43%, a partir de janeiro, os senhorios serão compensados na exata medida dessa diferença em sede de IRS (ou IRC, se for o caso).

Para o exemplo de uma renda mensal de 750 euros, o aumento previsto é de 15 euros. Sem o teto anunciado agora, a mesma renda sofreria um aumento superior a 40 euros.

Para já, o pacote de medidas anunciado pelo Governo apenas prevê medidas habitacionais para o mercado de arrendamento, deixando de fora os proprietários de habitações que negociaram contratos de crédito à habitação. Muitos deles estão atualmente a braços com prestações crescentes do empréstimo, não estando previsto qualquer limite para aumentos futuros.

Assim, definindo o calendário, temos:

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