Médicos de família e centros de saúde: Saiba como tratar e garantir a inscrição

Mais de 260 mil utentes com dados pessoais em falta na inscrição dos cuidados de saúde primários estão desde 28 de agosto a ser contactados por SMS e/ou e-mail no sentido de se deslocarem a uma unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e completarem os dados em falta no Registo Nacional de Utentes (RNU).

O RNU é uma base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS que permite caracterizar a sua inscrição nos cuidados de saúde primários (CSP).  De acordo com comunicado da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), as notificações enviadas visam garantir que os utentes completam a informação em falta, mantendo, assim, a inscrição ativa nos cuidados de saúde primários.

Atenção ao texto das notificações

As notificações enviadas neste âmbito destinam-se a solicitar a comparência dos utentes nas unidades de saúde do SNS. Como tal, não incluirão qualquer link ou botão para permitir a atualização dos dados online. Os utentes que recebam uma mensagem de SMS ou e-mail a solicitar a partilha de dados pessoais ou o acesso a uma página da internet para fazerem a atualização desta informação não devem clicar no link nem abrir a página em questão. Pode tratar-se de burla.

Veja aqui os cuidados a ter com esquemas deste género. E esteja atento ao texto que será usado nas mensagens verosímeis.

SMS

Para um SNS +próximo fique +próximo. Utente SNS n.123456789, atualize os seus dados obrigatórios junto de uma unidade de saúde do SNS. Obrigado.

E-mail

Assunto: Para um SNS +próximo fique +próximo: atualize os seus dados obrigatórios

Caro (a) Utente do SNS n.º ######,

No âmbito do processo de atualização de dados dos utentes do SNS, verifica-se a necessidade de completar a sua informação. 

Nestes termos, agradece-se o seu contacto junto de uma unidade de saúde do SNS e que disponibilize os seus dados atualizados.

Para um SNS +próximo fique +próximo.

Como garantir médico de família?

Para aceder a uma equipa de saúde familiar – e ter acesso a médico de família, por exemplo – os utentes necessitam de se inscrever primeiramente no Registo Nacional de Utentes e, depois, nos cuidados de saúde primários. No entanto, nem todos os inscritos nos cuidados de saúde primários têm direito a médico de família.

Inscrição no Registo Nacional de Utentes

As inscrições no Registo Nacional de Utentes (RNU) podem ser efetuadas:

  • nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pelo portal do RNU;
  • através do pedido do cartão do cidadão;
  • por interoperabilidade de dados, em articulação com outras entidades, mediante procedimento específico e regulamentado.

O registo do cidadão no RNU resulta na atribuição de um número único, nacional e definitivo designado número nacional de utente (NNU). Este registo pode assumir apenas uma das seguintes três tipologias.

  • Registo ativo. Aplica-se aos cidadãos que tenham os dados preenchidos na sua ficha de identificação, quer sejam cidadãos portugueses e residentes em Portugal ou cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal. A responsabilidade financeira é assumida pelo SNS.
  • Registo transitório. Aplica-se aos cidadãos que preencham a sua ficha de identificação, mas sem indicar os dados necessários para cumprir as condições. Tem uma duração de 90 dias a partir da data de registo. Posteriormente, o registo converte-se em ativo (se reunir as condições) ou em inativo. O encargo é assumido pelo cidadão.
  • Registo inativo. Aplica-se aos cidadãos que não cumpram os requisitos de registo ativo ou transitório e inclui os cidadãos com registo de óbito. O encargo é assumido pelo cidadão (exceto as situações de óbito).

Inscrição nos cuidados de saúde primários

Os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde primários podem ser de dois tipos:

  • unidades de saúde de cuidados personalizados (USCP) — os antigos centros de saúde;
  • unidades de saúde familiar (USF).

É obrigatório que os cidadãos tenham um registo ativo no RNU para se inscreverem numa destas unidades. Desde 28 de agosto que os utentes com inscrição incompleta no RNU que têm telemóvel ou e-mail registado estão a ser contactados por SMS ou e-mail para se deslocarem às unidades de saúde e fornecerem os dados em falta. Desta forma, garantem a inscrição ativa no RNU.

ficha de inscrição do utente nos cuidados de saúde primários contém os seguintes dados:

  • agrupamento de centros de saúde;
  • centro de saúde;
  • unidade funcional — unidade de saúde familiar (USF), unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP) e unidades ou serviços equivalentes com utentes inscritos;
  • local de prestação;
  • médico;
  • enfermeiro;
  • tipologia de registo no RNU;
  • categoria de inscrição nos cuidados de saúde primários;
  • informação que permita a agregação familiar.

O utente inscrito beneficia de uma equipa de saúde familiar, que inclui médico enfermeiro. As três categorias de inscrição nos cuidados de saúde primários são:

  • utente com equipa de saúde familiar;
  • utente sem equipa de saúde familiar;
  • utente sem equipa de saúde familiar, por opção. Neste caso, o utente pode solicitar a sua atribuição a qualquer momento.

Inscrição para obter médico de família

A inscrição do utente em lista de médico de família realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais do agrupamento de centros de saúde (ACES) onde tem a sua inscrição.

É privilegiada a inscrição em agregado familiar, para serem associados ao mesmo médico de família. Têm prioridade as famílias com utentes grávidas ou com multimorbilidadedoença crónica ou crianças até aos dois anos de idade.

É publicada mensalmente no portal do SNS a lista de utentes inscritos nos médicos de família de cada uma das unidades funcionais do agrupamento de centros de saúde (ACES), consoante a tipologia do registo no RNU e a categoria da inscrição nos cuidados de saúde primários.

Inscrever o bebé no centro de saúde

A inscrição de recém-nascidos no Registo Nacional de Utentes é feita de forma automática pela instituição com bloco de partos onde nascem. Os bebés são integrados na lista de utentes do médico de família da mãe e/ou do pai. Caso estejam em listas diferentes, prevalece a da mãe.

Quando nenhum dos progenitores tem médico de família, a instituição com bloco de partos onde a criança nasceu deve comunicar o nascimento ao coordenador da USF ou UCSP mais próxima da residência da criança.

Nestes casos, o coordenador é o responsável pela inscrição do bebé na lista de utentes de um médico de família, preferencialmente de uma USF do agrupamento de centros de saúde (ACES) de que faz parte. Se os pais preferirem a inscrição numa unidade de saúde de cuidados personalizados, podem declará-lo expressamente.

Contactos esporádicos nos cuidados de saúde primários

Um cidadão sem inscrição em cuidados de saúde primários que precise de cuidados médicos e/ou de enfermagem passa a ter um contacto esporádico num Agrupamento de Centros de Saúde. Este contacto não implica inscrição em cuidados de saúde primários e não é contabilizado nas listas do médico de família.

Já um cidadão com inscrição em cuidados de saúde primários, que contacte ocasionalmente outra unidade do mesmo ou de outro Agrupamento de Centros de Saúde, realiza um contacto esporádico sem que ocorra uma nova inscrição nessa unidade. Este contacto também não é contabilizado nas listas do médico de família.

Pedir e usar os serviços de saúde

Atualmente, a lei dispensa de pagamento de taxas moderadoras todos os utentes que acedam a cuidados de saúde primários, sejam consultas ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) –  exames e cuidados curativos –, desde que prescritos e feitos no âmbito dessas consultas (incluindo os que são realizados fora de instituições e serviços públicos de saúde).

marcação de consultas presenciais pode ser feita pelo utente, um familiar ou amigo, por telefone, internet (na área do cidadão do Portal do SNS), presencialmente, na USF/USCP onde está inscrito, ou ainda através da linha SNS 24 (808 24 24 24).

Já as consultas urgentes implicam a deslocação do utente até à sua unidade de saúde ou ao serviço de atendimento permanente, ou urgente, do centro de saúde da área da ocorrência.

As USF e USCP disponibilizam ainda cuidados domiciliários, mediante solicitação. Têm direito a usufruir destes cuidados em casa os utentes que não conseguem deslocar-se até ao centro de saúde por doença súbita, incapacidade crónica ou velhice.

Como utente inscrito num centro de saúde, tem ainda acesso aos seguintes serviços:

  • obtenção de receitas de medicamentos usados continuadamente por doentes crónicos (consulta sem a presença do utente);
  • obtenção de relatórios, como atestados comprovativos da aptidão física ou mental do utente (implica marcação de consulta);
  • realização de exames complementares de diagnóstico, como análises clínicas e radiografias, mediante a prescrição médica e se a unidade de saúde estiver equipada para os fazer. Se não estiver, são passadas credenciais para realização dos exames em hospitais, laboratórios ou centros de diagnóstico com os quais o Sistema Nacional de Saúde tenha acordos. Em ambos os casos, é necessário marcar consulta.

A lei fixa tempos máximos de resposta garantidos para serviços não urgentes, no centro de saúde e no hospital.

Ler Mais