Marcelo promulga novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos mas deixa fortes críticas ao Governo

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, o diploma do Governo que “aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos” embora sob fortes críticas: segundo se pode ler na nota da Presidência da República, “lamentando a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática”.

Para o Presidente, isso “poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível”.

As novas condições para a conclusão do ensino secundário, que já tinham sido anunciadas em fevereiro, mantêm a obrigatoriedade dos exames nacionais, mas com um peso mais baixo na média final e, à exceção do Português, os alunos podem escolher as duas disciplinas a que realizam prova. Segundo João Costa, a classificação final média dos alunos passará a ser calculada com base na nota interna de cada disciplina e das notas a três exames, um dos quais a Português e os restantes a uma disciplina à escolha do aluno, “em função do percurso formativo”.

Por outro lado, os exames nacionais passam a valer apenas 25% da nota, havendo também alterações no peso que cada disciplina para a média final. “Introduzimos um fator de ponderação em que as disciplinas trienais pontuam três vezes, as bienais pontuam duas vezes e as anuais pontuam uma vez”, explicou o ministro da Educação, que considerou a solução “equilibrada”.

As regras agora aprovadas só entrarão em vigor a partir do próximo ano letivo, e de forma progressiva. Nessa altura, os alunos do 11º já poderão escolher os exames a realizar, com impacto na classificação final e só depois é que as alterações na avaliação externa passam a abranger todos os alunos do ensino secundário.

Quanto ao cálculo da média, em 2023/2024 aplicam-se o novo fator de ponderação apenas aos alunos que entrarem nesse ano para o 10º ano e só em 2025/2026 é que abrangerá todos os estudantes.

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