Marcelo promulga decreto que altera idade máxima da adoção de 15 para 18 anos

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, o decreto da Assembleia da República que altera a idade máxima do adotando e a mínima do adotante, indicou uma nota publicada no site da Assembleia da República.

Desta forma, a nova legislação alarga a adoção de crianças até aos 18 anos – até ao momento, só podiam ser adotados crianças e adolescentes até aos 15 anos. O decreto modifica ainda a idade mínima de quem adota para os 25 anos.

De acordo com o novo regime, o vínculo da adoção continua a constituir-se por sentença de um juiz mas passará a ser regulado por diploma próprio. Um adotado pode, a partir dos 16 anos, pedir informação sobre as suas origens aos serviços da Segurança Social e este serviço assume a coordenação.

Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente se ambos tiverem mais de 25 anos.