Marcelo promulga aumento do suplemento de risco das forças de segurança

O Presidente da República promulgou hoje três diplomas do Governo, entre os quais o que atualiza o suplemento de risco das forças de segurança, relativamente ao qual o executivo disse hoje estar pronto para proceder ao pagamento de imediato.

“Tendo acabado de os receber e concordando com o respetivo conteúdo genérico, o Presidente da República promulgou” os diplomas, lê-se na página oficial da Presidência da República.

Os diplomas em causa são os que se referem à “atualização dos montantes da componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança auferido pelos militares da Guarda Nacional Republicana e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública”, à criação do novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, e o que cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais.

No final do Conselho de Ministros de hoje, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse que o Governo aguardava apenas a promulgação pelo Presidente da República para processar o pagamento do aumento do suplemento de risco para as forças de segurança, tendo a regulamentação do suplemento sido hoje aprovada.

O aumento do suplemento será pago com retroativos a julho.

O acordo entre o Ministério da Administração Interna (MAI) e cinco dos sindicatos da PSP e associações da GNR para o aumento faseado de 300 euros no suplemento foi alcançado no passado dia 09 de julho.

Além do aumento de 300 euros, passando a variante fixa do suplemento fixo dos atuais 100 para 400 euros, o acordo assinado prevê também revisão do estatuto profissional, alterações na tabela remuneratória em 2025 e na portaria da avaliação, revisão das tabelas dos remunerados e via verde na saúde.

Este aumento de 300 euros vai ser pago em três vezes, sendo 200 euros este ano e os restantes no início de 2025 e 2026, com um aumento de 50 euros em cada ano, além de se manter a vertente variável de 20% do ordenado base.

O suplemento de risco e serviço nas forças de segurança é composto por uma componente variável de 20% do ordenado base e de uma componente fixa, que vai passar de 100 euros para 400 euros.

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