Marcelo promulga apoios ao crédito à habitação

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, apontou esta segunda-feira uma nota no site da Presidência da República.

O novo mecanismo de apoio fará que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, o que vai garantir uma redução do valor a pagar à instituição bancária nos próximos dois anos.

“Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos”, indicou o Governo.

“Sem outras limitações, o que significa que abrange a quase generalidade dos contratos. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias”, precisou.

De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.

O acesso à moratória terá de ser feita a partir de 2 de novembro próximo e até ao final do primeiro trimestre de 2024. “A partir do momento do pedido, os bancos terão 15 dias para dar resposta ao pedido e as famílias terão depois um mês para decidir”, reforçou.

Na altura da aprovação, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.

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