Manual de sobrevivência para novos administradores de condomínio
Existem novas regras para a gestão dos condomínios. Para apoiar os consumidores, a DECO desenvolveu um manual de sobrevivência para quem é administrador de um e quer evitar aborrecimentos com a vizinhança.
Viver em comunidade nem sempre é fácil! O antídoto para conflitos entre condóminos ou simplesmente vizinhos é tão-somente a informação. A DECO disponibiliza um explicador sobre as novas regras e ainda algumas dicas de como evitar preocupações e discórdias no seu prédio.
Novas Regras em vigor
Já são várias as novidades sobre a administração de condomínio. Com entrada em vigor a 10 de abril das novas regras, os administradores obtiveram novos poderes, as assembleias de condomínio têm outras normas e para se vender a casa passa a ser obrigatório apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do condomínio (no passado apenas era necessário apresentar a declaração de encargos do condomínio).
Se desejar vender o seu apartamento deverá pedir uma declaração escrita do montante de todos os encargos do condomínio em vigor relativamente à tua fração ao administrador do condomínio, bem como de eventuais dívidas ao condomínio. Este documento deve emitido no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino.
Para além disso, foram introduzidas novidades sobre as despesas de conservação das partes comuns. Segunda a nova lei, são os próprios proprietários os responsáveis por pagar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como as contas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum (como p.e. despesas com a manutenção de elevadores ou a reparação das fachadas do prédio). A Associação esclarece que as despesas também deverão ser pagas em conformidade com o valor das frações de cada condómino.
Por último, a nova lei permite que os gestores do condomínio possam enviar a convocatória de assembleias de condóminos por correio eletrónico – email. O condómino deverá manifestar a sua vontade para esse efeito em assembleia de condomínio indicando o seu email (que deverá ficar registado em ata). Com a enorme adesão aos serviços de videoconferência, é agora também possível realizar reuniões de condomínio virtualmente. É importante não descurar a garantia de acesso a todos os proprietários, devendo para isso ser acauteladas as situações de consumidores que não reúnam as condições necessárias para a assembleia online. Importa esclarecer que no momento de assinatura da ata da reunião, esta pode ser feita assinatura eletrónica ou por assinatura manuscrita.
Com as recentes alterações, é obrigatória a redação de atas de todas as assembleias de condómino, que deverão indicar a data, local, condóminos presentes e ausentes, um resumo com os pontos essenciais abordados na reunião e ainda as decisões e deliberações tomadas no decorrer da assembleia.
Manual de sobrevivência para novos administradores de condomínio
Agora que já está a par das principais novidades, a DECO relembra 4 boas práticas para garantir um ambiente de boa vizinhança, organizadas num “Manual de Sobrevivência para novos administradores de condomínio” da seguinte forma:
1) Organizar assembleia de condomínio regularmente
Não existe uma regularidade definida na lei, pelo que a DECO recomenda que reúna os condóminos pelo menos uma vez por ano, sugerindo-se a primeira quinzena de janeiro como o período ideal para o fazer. Esta data é sugerida como sendo a ideal para discutir e aprovar as contas do ano anterior e o orçamento para o ano corrente. Todavia, é importante garantir a disponibilidade e presença de todos os vizinhos.
2) Duas modalidades de reunião: presenciais ou virtuais
O administrador pode decidir uma das duas vias de reunião: presenciais ou virtuais. Decidindo pela via tradicional, deverá reunir o condomínio em local indicado, como por exemplo no hall de entrada do edifício ou até no espaço comum de garagens.
Sendo à distância, aproveitando as novas ferramentas de videoconferência, a assembleia poderá decorrer no conforto da casa de cada proprietário. Esta modalidade permite facilitar agendas e horários dos diferentes proprietários. No entanto, o administrador deve garantir que todos os proprietários têm igual acesso à reunião. A DECO recomenda que fale com os vizinhos, procure entendimentos e decida a opção mais indicada a todos os proprietários.
3) Convoque todos os vizinhos: proprietários, residentes e senhorios!
Para ser uma assembleia representativa é importante que estejam presentes todos os condóminos, não só aqueles que residem no prédio. Os não residentes devem indicar ao administrador a sua morada, postal e/ ou eletrónica, para o envio da convocatória, mesmo que seja noutro país.
A DECO relembra, que no caso de apartamentos arrendados, a convocatória deve ser enviada para os senhorios e não para os inquilinos.
4) Envie as convocatórias com 10 dias de antecedência!
O administrador deve convocar a assembleia de condomínio com o mínimo de 10 dias de antecedência, seguindo os procedimentos já mencionados e agora resumidos:
- Enviar a convocatória por carta registada para casa dos proprietários;
- Enviar a convocatória por e-mail, solicitando a confirmação da receção também por esta via. Esta opção só é válida se e para os condóminos que concordarem e ficar registado em ata;
- Notificar os condóminos em presença, pedindo-lhes que assinem o livro de protocolo, em como tomaram conhecimento. Este livro pode ser comprado nas papelarias.