Mais-valias imobiliárias: Sabe em que casos tem direito à isenção deste imposto?

Quando vende um imóvel por um preço superior ao que o comprou, a mais-valia é o lucro gerado por essa venda, que tem de ser declarado no IRS. No entanto, em alguns casos, pode ter isenção do pagamento de imposto.

“Recentemente, o Programa Mais Habitação atualizou algumas regras e introduziu novas exceções, pelo que é fundamental perceber o que está agora previsto na lei, de forma que possamos, na hora de apresentar declaração de IRS, ser o mais eficiente possível”, refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.

O Doutor Finanças explica que há várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão de tributação:

 

  • Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989

Imóveis comprados antes desta data estão isentos de tributação, de acordo com o Código do IRS, evitando assim a retroatividade fiscal.

 

  • Reinvestimento do valor da venda em habitação própria e permanente

Se o valor da venda for reinvestido em outra habitação própria e permanente, a tributação das mais-valias pode ser dispensada. Isso inclui não apenas habitações, mas também terrenos para construção ou melhoramento de imóveis com o mesmo fim, tanto em Portugal como em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

 

  • Imóveis pertencentes a pensionistas ou maiores de 65 anos

Quando uma habitação própria e permanente é vendida por um pensionista ou pessoa com mais de 65 anos, a isenção é possível se o valor da venda for aplicado em produtos financeiros específicos nos 6 meses seguintes à venda.

 

  • Venda de segunda habitação e amortização de crédito

A venda de segundas habitações também pode ser isenta de imposto se o valor da venda for usado para amortizar um crédito de habitação própria e permanente do próprio, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes.

 

  • Venda de habitações ao Estado

Mais-valias provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas ou autarquias locais também estão isentas de imposto, com exceções específicas.

 

É importante observar que cada caso tem critérios específicos a serem cumpridos, como prazos para reinvestimento e documentação necessária. A não observância dessas condições pode resultar na tributação das mais-valias.

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