Mais-valias: É assim que deve declarar a venda de uma casa no IRS

O lucro eventualmente obtido com a venda de um imóvel é tributável, e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia, lembra a Deco Proteste, adiantando que normalmente “metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro”.

Assim e “para não ser apanhado desprevenido” a associação explica como “declarar cada valor, antecipando eventuais contas a ajustar com o Fisco”. Em primeiro lugar, importa saber como fazer o cálculo das mais-valias

“Aquilo que ganhou com a venda da casa tem sempre de ser mencionado na declaração de IRS referente ao ano em que a venda se concretizou. Deve também indicar o valor pelo qual havia comprado essa casa e as despesas que teve com a transação (por exemplo, comissões pagas a agências de mediação imobiliária)”, explica.

O organismo adianta que “se estiver em causa um imóvel herdado, o “montante da compra” a indicar corresponde ao valor patrimonial tributário que esse imóvel tinha na caderneta predial no ano em que foi transmitido por herança”.

“Geralmente, esse valor também é referido no documento do imposto de selo que os herdeiros receberam quando registaram a transmissão do imóvel nas Finanças. Caso o imóvel tenha sido herdado antes de 1 de janeiro de 1989, não vai pagar imposto, mas tem de declarar a transação no anexo G1”, sublinha.

A Deco esclarece ainda que “ao montante de aquisição que o contribuinte indicar na declaração, o Fisco aplica uma correção monetária, para que o valor faça sentido nos dias de hoje, e que varia com o ano de compra. Os restantes cálculos são feitos pela Autoridade Tributária”.

Os pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos à data da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de mais-valias. Para tal, têm de reinvestir o dinheiro da venda num contrato de seguro financeiro do Ramo Vida ou num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico.

A isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias obtidas também depende do tempo que separa a compra da nova casa e a venda da antiga. “Se vender a casa primeiro, dispõe de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, uma vez que o proprietário comunica às Finanças, através do anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia”, reitera.

“Quando a compra da casa nova se torna realidade, aí sim, o Fisco apura o lucro obtido e confirma a aplicação dessa verba na compra de nova habitação. Tem, no entanto, de assegurar que a nova casa se tornou, oficialmente, habitação própria e permanente da família até 48 meses após a venda da casa antiga”, adianta.

A Deco refere ainda que “se, pelo contrário, compra primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado”.

“Apenas tem de declarar os valores da venda e da compra no ano em que aliena o imóvel. Nessa altura, declara também que parte dos montantes foi paga com recurso a crédito (se aplicável), para que se apure, com rigor, o lucro obtido”, acrescenta.

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