Mais uma condenação para Ricardo Salgado. Desta vez são 75 mil euros

Ricardo Salgado foi alvo de mais uma condenação pelo Banco de Portugal. Desta vez, por não ter respeitado as regras e por ter prestado falsas declarações ao supervisor enquanto presidente da Espírito Santo Financial Group (ESFG). A coima é de 75 mil euros.

De acordo com a decisão da Autoridade, além de Ricardo Salgado também José Castella, antigo administrador do Grupo Espírito Santo (GES) e a ESFG, atualmente em liquidação, foram condenados.

O mesmo documento adianta ainda que tanto Ricardo Salgado como José Castella já recorreram. “Os arguidos José Carlos Cardoso Castella e Ricardo Espírito Santo Silva Salgado apresentaram impugnação judicial da decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”, refere. A ESFG decidiu não recorrer, tornando a decisão definitiva.

Esta não é a primeira coima aplicada pelo Banco de Portugal a Salgado. Desde a resolução do BES, em agosto de 2014, o ex-presidente do banco e dirigente de várias empresas do grupo, tem sido alvo de sucessivos processos e coimas pelos reguladores.

Ainda em abril foi conhecido que o Banco de Portugal condenou Salgado a uma coima de 1,8 milhões de euros por omissão de comunicação obrigatória ao regulador bancário de problemas associados ao BES Angola.

Já em maio foi conhecido que o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso de Ricardo Salgado sobre uma coima de 3,7 milhões de euros, num processo do Banco de Portugal pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.

O que está em causa?

As infrações especialmente graves imputadas são algumas das que estão no número 1 artigo 211 do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF):

  • “A desobediência ilegítima a determinações do Banco de Portugal ditadas especificamente, nos termos da lei, para o caso individual considerado, bem como a prática de atos sujeitos por lei a apreciação prévia do Banco de Portugal, quando este tenha manifestado a sua oposição”.
  • “A prestação ao Banco de Portugal de informações falsas, ou de informações incompletas suscetíveis de induzir a conclusões erróneas de efeito idêntico ou semelhante ao que teriam informações falsas sobre o mesmo objeto”

 

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