Mais de 30 mil beneficiários do apoio à renda devem 12 milhões de euros ao Estado, a maioria por falhas do Fisco
Quase 33 mil beneficiários do apoio extraordinário à renda receberam, indevidamente, prestações deste subsídio, resultando numa dívida acumulada de 12,7 milhões de euros à Segurança Social. A maioria dos casos deve-se a atrasos da Autoridade Tributária (AT) na comunicação de cessação de contratos de arrendamento, embora também existam falhas atribuídas a senhorios. Até agora, apenas 3,6 milhões foram devolvidos, e 2,35 milhões estão em planos de pagamento futuros, avança o jornal Público.
O apoio, criado em 2023, destina-se a inquilinos com contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e rendimentos até ao sexto escalão do IRS, sendo atribuído automaticamente. Contudo, beneficiários não têm forma de recusar ou devolver o apoio quando este é pago indevidamente. Uma alteração legislativa recente permite a continuidade do apoio em casos de renovação de contratos por iniciativa de senhorios, mas os efeitos dessa mudança ainda não são conhecidos.
Erros de comunicação têm colocado inquilinos numa situação difícil, obrigados a devolver valores pagos sem o seu controlo. Joana Fernandes, uma das afetadas, acumulou uma dívida de 2.358 euros devido à falta de comunicação de cessação de contratos por parte do senhorio. Apesar de vários contactos com as entidades responsáveis, foi obrigada a assumir um plano de pagamento de oito anos para saldar a dívida.
Casos semelhantes têm surgido frequentemente em plataformas como o Portal da Queixa e na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco). Natália Nunes, da Deco, afirma que dezenas de pessoas têm reportado situações de devoluções exigidas por motivos alheios à sua responsabilidade.
Segundo o Ministério do Trabalho, as falhas decorrem principalmente de atrasos na comunicação de cessação de contratos pela AT, o que leva a pagamentos indevidos pela Segurança Social. O Tribunal de Contas apontou ainda que a atribuição automática do apoio, sem confirmação direta dos beneficiários, contribui para os erros.
A lei prevê a devolução dos apoios pagos indevidamente, independentemente da origem do erro. Especialistas confirmam que os beneficiários são obrigados a restituir os valores caso não cumpram os requisitos, mesmo que as falhas sejam das autoridades ou dos senhorios. Assim, os afetados enfrentam uma carga financeira inesperada devido a um sistema com falhas operacionais significativas.