Madrid vai multar em 200 euros o acesso indevido à cidade: saiba quais os veículos proibidos, incluindo os de matrícula portuguesa

Madrid vai começar a cobrar, a partir desta segunda-feira, uma multa de 200 euros para os carros provenientes de fora da capital de Espanha. A medida está em vigor desde 1 de janeiro mas houve uma trégua de seis meses isentos de multas, sendo que os infratores recebiam apenas notificações informativas – a autarquia de Madrid enviou, até ao momento, 358.661 cartas em apenas seis meses, uma média de 1.400 acessos indevidos por dia.

Os passeios com acesso restrito à Zona de Baixas Emissões de Madrid, ou seja, aqueles que não têm um rótulo ambiental emitido pela Direção-Geral de Tráfego (DGT) para fora do M-30 (zona de Madrid) serão sancionados: o acesso indevido será punido com uma multa de 200 euros. No entanto, se pago nos primeiros 20 dias após a receção da notificação, o pagamento é reduzido para 100 euros.

Assim, os automóveis de passageiros mais poluentes ‘estrangeiros’, ou seja, que não estejam matriculados em Madrid antes de 1 de janeiro de 2022 ou que não estejam matriculados no IVTM da capital terão acesso e circulação restritos em toda a cidade: só poderão atravessar o município de Madrid pelas estradas M-40, M-45 e M-50, bem como pelas autoestradas radiais até ao limite da M-40, informou a Câmara Municipal da capital em comunicado.

As demais estradas são monitoradas por meio milhar de câmaras automatizadas: 257 ao longo da M-30 e dentro da cidade e 207 fora do anel. Além dos 37 semáforos ‘fotográficos’ distribuídos pela cidade.

As zonas de baixas emissões ( ZBE) são valores obrigatórios nos municípios espanhóis com mais de 50 mil habitantes, conforme estipulado no Real Decreto aprovado em 2022, que especificou um dos requisitos incorporados na Lei de Alterações Climáticas e Transição Energética aqueles ZBEs essenciais para combater as emissões do tráfego rodoviário, “melhorar a qualidade do ar” e “mitigar as alterações climáticas”.

Os veículos destinados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida e que possuam cartão de estacionamento para este grupo estão isentos da obrigação de ter o autocolante ambiental, podendo circular livremente na M-30 e na Zona de Baixas Emissões (ZBE). Os veículos classificados como históricos também estão isentos da obrigação de ostentar o rótulo ambiental da DGT.

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