Lisboa tem 216 novas câmaras de videovigilância para garantir a «segurança de pessoas e bens»

Foi autorizada a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância no município de Lisboa, composto por 216 câmaras, “para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência”. A medida foi autorizada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, de acordo com uma nota do Ministério divulgada hoje.

O sistema de videovigilância abrange 16 zonas da cidade de Lisboa, designadamente a Praça do Comércio, Cais das Colunas, Praça D. Pedro IV, Praça dos Restauradores, Praça da Figueira, Rua Augusta, Rua Áurea, Rua da Prata, Rua dos Fanqueiros, Rua do Comércio e restantes transversais, Avenida Ribeira das Naus, Cais do Sodré, Santa Apolónia – Rua dos Caminhos de Ferro e Avenida D. Afonso Henriques, Campo das Cebolas e Miradouro de Santa Catarina.

De acordo com o comunicado do Ministério da Administração Interna, “o uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em dezembro de 2020”.

Nomeadamente:

  • “O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;
  • O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;
  • O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana;
  • Sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens é permitida a captação e gravação de som;
  • Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;
  • Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;
  • Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;
  • Não se permite a utilização de câmaras ocultas”.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos.