Lei que proíbe práticas de conversão sexual em pessoas LGBT+ entra hoje em vigor – e determina penas de prisão

Entra hoje em vigor a nova lei que vem proibir e criminalizar as práticas forçadas de conversão sexual de pessoas LGBTI+. As novas regras, que alteram o Código Penal, proíbem “quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género”.

Estipula o diploma que “quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”.

Nos casos em que sejam desenvolvidos tratamentos ou praticado “intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa”, a pena é de cinco anos de prisão.

A simples tentativa, descreve a nova lei, “é punível”.

A condenação por estes crimes implica de igual forma a proibição do exercício de profissões ou funções que envolvam o contacto regular com menores, e também a inibição do exercício de responsabilidades parentai durante um período de até 20 anos.

As penas são agravadas se os crimes forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor de 16 anos, menor de 14 anos ou se for pessoa particularmente vulnerável, entre outras situações.

Na lei, está também prevista a realização de um estudo das práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género em Portugal, dos seus impactos na saúde física e mental das vítimas, bem como ao levantamento do número de vítimas em todo o território nacional.

Recorde-se que a lei que vem proibir e criminalizar as terapias de conversão sexual foi aprovada no Parlamento a 21 de dezembro de 2023. O texto final reunia projetos de lei do PS, Bloco de Esquerda, Livre e PAN e contou com o apoio, além dos proponentes, da Iniciativa Liberal e PCP, mas mereceu o voto contra do PSD e Chega, na altura da aprovação.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 20 de janeiro deste ano.

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