Lei da Eutanásia publicada em ‘Diário da República’

A lei da eutanásia foi publicada, esta quinta-feira, em ‘Diário da República‘, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República a 16 de maio. A Lei nº 22/2023, de 25 de maio, regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível.

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O decreto que despenaliza a morte medicamente assistida foi reconfirmado no passado dia 12 na Assembleia da República, e logo prontamente enviada para o Palácio de Belém, sendo que, segundo as disposições legais, Marcelo dispôs de 8 dias para a promulgação.

Na derradeira votação, a quinta vez que o diploma passou no Parlamento, votaram a favor a maioria dos deputados do PS (que deu liberdade de voto), o BE, a IL, e oito deputados do PSD. Votaram contra a maioria dos deputados do PSD, o Chega e o PCP, bem como quatro deputados do PS. No total houve 129 votos a favor.

O decreto, recorde-se, tinha sido vetado pelo Presidente da República, que o devolveu ao Parlamento.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

A 19 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa vetou este diploma, pedindo ao Parlamento que clarificasse dois pontos. O chefe de Estado afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por “um problema de precisão”.

Em resposta a este veto, PS, IL e BE anunciaram que iriam avançar com a confirmação do decreto, obrigando à sua promulgação.

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