“Lei da desconexão digital”. Emails fora do horário de trabalho podem dar multa até 6250 euros

Em Espanha, o envio de emails fora do horário de trabalho pode constituir uma violação do direito à “desconexão digital dos trabalhadores”, sendo passível de ser considerado uma violação grave da regulamentação laboral punível com multas entre 626 e 6250 euros.

Este aviso foi deixado, esta quarta-feira, pela Inspeção do Trabalho às empresas que comunicam através de meios eletrónicos com os seus funcionários, de acordo com o jornal espanhol CincoDías.

De acordo com a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho e da Segurança Social de Espanha, Ana Ercoreca, a única coisa que isenta a empresa das multas é se “deixar claro, por qualquer mecanismo, que os emails apenas têm de ser respondidos durante o horário de trabalho”.

Esta interpretação do direito à desconexão digital, consagrada na nova Lei Orgânica de Proteção de Dados aprovada no final de 2018, em Espanha, assume a forma de alerta para as empresas.

Se já estava previsto que os empregadores não podiam exigir que os trabalhadores lessem e respondessem aos emails assim que os recebessem, a Inspeção do Trabalho vai agora mais longe e vê o mero envio de emails como uma penalização, se não houver instruções expressas de que não há obrigação de responder fora do horário de trabalho, explica Ercoreca.

O artigo 7.5 da Lei sobre Violações da Ordem Social estabelece como infração grave “a transgressão das regras e limites legais ou acordados em matéria de horário de trabalho, trabalho noturno, horas extraordinárias, horas complementares, pausas, férias, registo do horário de trabalho e, em geral, do tempo de trabalho”. Por outro lado, a mesma regra estabelece um intervalo para a sanção de entre 626 e 6250 euros.

Esta leitura do direito à desconexão digital está contida na queixa apresentada pela Inspeção Provincial do Trabalho em Tarragona contra a Prosegur, que afirma que os trabalhadores “recebem e-mails e chamadas fora do horário de trabalho pelo seu supervisor direto”.

Neste caso, porém, a atitude da empresa foi agravada, como detalhado na carta, pelo facto de o pessoal lhes ter respondido “por medo de represálias” e de não ter um impacto negativo nos seus sistemas de incentivos.

Devido a este conjunto de circunstâncias, o ato de infração eleva a qualificação dos factos a muito grave, o que implicaria uma sanção mais elevada, entre 6.251 e 187.000 euros.

Após a sua inclusão na lei de proteção de dados de 2018, o direito à desconexão digital estava pendente de interpretação. A opção que a Inspeção do Trabalho parece estar a optar é a mais rigorosa com as empresas.

Se um caso acabar em tribunal, os juízes terão de optar por esta linha ou por uma linha mais flexível, explica ainda o CincoDías.

Em Portugal, ainda não há uma lei concreta a prever o direito à desconexão digital, semelhante à de Espanha. No entanto, os trabalhadores não são obrigados a responder aos emails fora do seu horário de trabalho.

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