Legislativas: Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?

A pouco mais de um mês das eleições legislativas, marcadas para 10 de março, se está a pensar exercer o seu direito de voto antecipadamente em mobilidade, saiba que há algumas questões a ter em atenção.

Pedro Gonçalves
Fevereiro 7, 2024
8:00

A pouco mais de um mês das eleições legislativas, marcadas para 10 de março, se está a pensar exercer o seu direito de voto antecipadamente em mobilidade, saiba que há algumas questões a ter em atenção.

Em primeiro lugar terá de fazer inscrição, por via postal, ou através do site Voto Antecipado.



Tenha atenção aos prazos de inscrição:

  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – entre 5 e 19 de fevereiro;
  • Presos não privados de direitos políticos – entre 5 e 19 de fevereiro;
  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 25 e 29 de fevereiro.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclarece algumas dúvidas mais frequentes no seu site oficial:

Quem pode votar antecipadamente em mobilidade?
Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade.

O que é o voto em mobilidade e onde se exerce?
O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?
Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.

O voto antecipado é necessariamente em mobilidade?
Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.

Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer?
Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:

– Nome completo;

– Data de nascimento;

– Número de identificação civil;

– Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);

– Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.

A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição).

No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.

Em alternativa pode também inscrever-se no portal Voto Antecipado, e seguir o mesmo procedimento.

Como faço para votar ?
Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado.

São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco.

Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o.

Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito.

Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.

Se me inscrevi para votar antecipadamente em mobilidade, e não consegui, posso votar no dia da eleição?
Sim, pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.

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