Legislativas: Os votos em branco ou nulos influenciam os resultados eleitorais?

Na altura de ‘fazer a cruzinha’ no boletim de voto nestas legislativas, pode surgir a tentação de, caso não se identifique com nenhuma das forças políticas candidatas ou numa perspetiva de ‘voto de protesto’, votar nulo ou em branco.

Há até quem ache que votar desta forma é uma maneira de influenciar os resultados em determinado sentido, mas a verdade é que não é esse o caso.

Se riscar ou desenhar no boletim de voto, ou se o entregar em branco, estes são contados como tal e não influenciam os resultados eleitorais.

O que é voto em branco?

Segundo a Comissão nacional de Eleições (CNE), um voto em branco é aquele cujo boletim não contenha qualquer marca ou sinal.

E um nulo?
Já um voto nulo é aquele em que:

– Tenha sido assinalado mais de um quadrado;
– Haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
– Tenha sido assinalado o quadrado correspondente a uma candidatura que tenha sido rejeitada ou desistido das eleições;
– Tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura;
– Tenha sido escrita qualquer palavra.

Então, e influenciam o número de votos obtidos por cada candidatura ou a sua conversão em mandatos (lugares de deputados)?

“Os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos”, esclarece a CNE. E mesmo que os votos brancos e nulos sejam em maior número do que os votos nas candidaturas, “a eleição é válida e os mandatos apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.”

Ler Mais